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quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Empresa aérea indenizará passageiro da Capital em R$ 10 mil por atraso de voo





Horário era às 17h20, mas família embarcou às 3h50 do dia seguinte

A empresa LATAM Airlines foi condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais para um passageiro de Campo Grande, por causa de um atraso em um voo internacional. A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível Residual da Capital, nesta quarta-feira (21).

De acordo com as informações, o homem organizou a viagem de Campo Grande para Orlando (Flórida) com a esposa e dois filhos. Ele fez reserva das passagens pela empresa, para ida no dia 8 de setembro de 2015 e volta em 19 de setembro de 2015.

O horário era às 17h20, com escala em Guarulhos/SP, onde a família dormiria em hotel, já devidamente reservado, para seguirem viagem no dia posterior.

Na ida, ao chegarem no aeroporto de Campo Grande, dirigiram-se ao check-in convictos de que já partiriam para o aeroporto de Guarulhos. No entanto, a companhia atrasou o voo e de hora em hora prorrogava o voo de saída, sem nenhuma explicação ou justificativa. Por volta das 00h20 chegaram a embarcar, mas, após entrarem no avião, foram informados de que o avião não decolaria, pois já teria esgotado o turno do piloto, ocasião em que desceram do avião e recolheram suas bagagens.

O voo de ida decolou às 3h50 do dia seguinte e passou a ter como destino o aeroporto de Congonhas/SP e não mais o de Guarulhos. O autor da ação relata que o descaso da empresa fizeram com que sua família ficassem por horas no aeroporto, sem ticket alimentação, sem acomodação, e ainda tiveram que se deslocar pelos aeroportos de São Paulo, tendo prejuízos.

A companhia aérea afirma que os danos suportados pelo autor e sua família não passam de “meros dissabores do cotidiano a qual todos estão sujeitos”. Argumenta que o cancelamento do voo ocorreu por reprogramação da tripulação técnica e de cabine que, por vezes, é necessária e determinada pelos órgãos fiscalizadores competentes.

A juíza Vânia de Paula Arantes ressalta a responsabilidade da falha da empresa na prestação de serviço. “Ao tomar conhecimento da necessidade do cancelamento do voo agendado, deveria se valer de todos os meios para evitar transtornos ao consumidor, além de recolocá-lo em outro voo, ainda que por outra rota, para completar a sua viagem em tempo hábil”, ressaltou a magistrada.

Em contato com a LATAM Airlines, a mesma informou que irá se pronunciar nos autos do processo.

Fonte: MidiaMax

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