Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sexta-feira, 27 de julho de 2018
Prefeitura é condenada a indenizar motociclista que se acidentou por causa de buraco em avenida
Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do RS mantiveram a condenação do Município de Porto Alegre pela queda de uma motociclista em uma avenida com problemas de pavimentação.
Caso
A autora moveu ação contra a Prefeitura da Capital pela queda da motocicleta em via pública, que provocou ferimentos e danos materiais no veículo.
O acidente ocorreu na Avenida Assis Brasil, em Porto Alegre, próximo ao viaduto Obirici. Segundo a autora, havia um buraco na pista e em seguida um desnível no asfalto. Uma testemunha confirmou que a vítima trafegava em baixa velocidade.
Na sentença do 1º grau, o magistrado descreveu que neste caso foi patente a omissão do Município, que manteve o asfalto de via pública em péssimo estado de conservação. No local não havia qualquer sinalização ou indicação de que havia um desnível na pista, o que acabou ocasionando o acidente com a demandante quando dirigia sua moto.
A Prefeitura foi condenada a pagar R$ 2.068,67 pelo conserto da motocicleta e pelas despesas médicas, com medicação e transporte. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2.500,00.
A autora recorreu ao Tribunal de Justiça para aumentar o valor da indenização por dano moral.
Recurso
A relatora do Acórdão, Juíza de Direito Thais Coutinho de Oliveira, em seu voto declarou que a sentença deveria ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A magistrada afirmou que era procedente o pedido de condenação do Município e manteve o que foi determinado na sentença, já que ao Município caberia fiscalizar e realizar obras necessárias.
Os valores de indenização foram mantidos, somando R$ 4.568, 67 por danos materiais e morais.
Fonte: TJRS
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