Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Como calcular salário mínimo se não tem jornada fixa, de acordo com a Reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista criou uma nova forma de trabalho, chamada intermitente, em que os funcionários não têm uma jornada de trabalho fixa, nem um tempo mínimo garantido. Eles ganham de acordo com o tempo de serviço, ou seja, por hora ou dia trabalhado.
Antes mesmo de a reforma começar a valer, uma empresa do Espírito Santo já anunciava vagas de trabalho nessa modalidade
A nova lei, que entrou em vigor no último sábado (11), determina que esse tipo de contrato de trabalho deve ser estabelecido por escrito, e o documento “deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não”.
Qual é o valor do salário mínimo por hora?
Saiba usar o salário mínimo por hora no cálculo da jornada intermitente
O valor do salário mínimo é determinado por decreto presidencial. O que está valendo, em 2017, assinado por Michel Temer em 29 de dezembro do ano passado, estabelece os seguintes valores de mínimo.
Mês: R$ 937
Dia: R$ 31,23
Hora: R$ 4,26
O cálculo do valor do salário mínimo é determinado por uma lei específica. Ele diz que o salário por hora é igual ao valor do mínimo mensal dividido por 220 (R$ 937 dividido por 220, arredondando, é igual a R$ 4,26).
Já o valor diário é o mínimo mensal dividido por 30
Por que 220?
Para chegar a esse número, é levado em conta o máximo de horas de trabalho por semana definido pela Constituição (44 horas) e seis dias de trabalho por semana (já que a lei determina no mínimo um dia de descanso por semana).
Assim, 44 (horas por semana) dividido por 6 (dias de trabalho na semana) é igual a 7,33. Esse número, então, é multiplicado por 30 (dias no mês), chegando a 220.
Outras regras do intermitente
No contrato intermitente, o funcionário pode ser chamado para trabalhar, ou não. Por outro lado, ele pode trabalhar para outras empresas também.
O chefe deve chamar o empregado para o serviço com pelo menos três dias de antecedência, dizendo quanto tempo ele deve trabalhar. O funcionário pode aceitar, ou não, mas tem até um dia útil para responder.
Se a oferta for aceita, quem descumprir o acordo, seja o patrão ou o empregado, deve pagar ao outro metade do valor previsto pelo trabalho, ou compensar o trabalho não realizado.
Depois de cada período de serviço, será pago o salário correspondente, incluindo direitos trabalhistas, como férias proporcionais, 13º e outros adicionais.
Regra ainda pode mudar
Por enquanto, essas regras do trabalho intermitente estão valendo, mas elas ainda podem sofrer algumas mudanças
Logo que a reforma foi aprovada pelo Congresso, o governo prometeu que editaria uma Medida Provisória (MP), alterando alguns pontos da nova lei, incluindo o de contrato intermitente.
A MP é parte de um acordo entre o governo e sua base no Senado, para que a reforma fosse aprovada mais rapidamente.
Na época, o governo chegou a divulgar um esboço das mudanças. Até o momento, porém, o projeto ou MP não foi enviado ao Congresso.
Fonte: Economia UOL
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