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terça-feira, 22 de agosto de 2017

"‘Gemidão" do WhatsApp causa demissão de entregador de farmácia



O motofretista de uma farmácia de Natal foi demitido por justa causa após cair na pegadinha do "gemidão" do WhatsApp. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, onde o ex-empregado conseguiu reverter a demissão para dispensa sem justa causa. A empresa alegou que o áudio causou constrangimento e prejuízos financeiros.

Segundo a defesa do empregado, a postagem aparentava ser um vídeo jornalístico, mas continha um áudio de uma mulher gritando alto em tom sexual. O motociclista ainda afirmou ainda que “tal pegadinha é costumeira nos grupos de WhatsApp e tem o intuito de constranger a pessoa que recebe o vídeo”.

O caso aconteceu em janeiro de 2017, mas só foi divulgado após uma decisão judicial, proferida na última sexta-feira (18). Funcionário da empresa desde maio 2014, o motociclista não teria direito a alguns direitos concedidos a quem perde o trabalho se a justa causa tivesse sido mantida – caso do saque ao FGTS e seguro-desemprego. Ele alegou que caiu involuntariamente em uma pegadinha enviada pelo aplicativo de troca de mensagens durante seu horário livre.

Apesar de reverter a demissão, a Justiça não concedeu direito a indenização por danos morais, solicitado pelo motociclista.

Constrangimento:

Para os representantes da farmácia, o ex-empregado apresentou ‘maus hábitos’ ao assistir vídeos no celular em horário de expediente, ‘sobretudo quando comete ofensa ao pudor’. Para os advogados, houve desrespeito aos colegas de trabalho, clientes e à própria empresa.

A empresa também afirmou que o áudio provocou várias reclamações e prejuízos. De acordo com a defesa, ‘clientes saíram sem efetuar suas compras ao ouvirem os sons que ecoaram por todo estabelecimento’ e disseram que não voltaríam mais ao estabelecimento.

Para a juíza Isaura Maria Barbalho Simonetti, da 5ª Vara do Trabalho de Natal, é incontestável que o trabalhador utilizou o aplicativo durante o expediente e que assistiu a um vídeo pornográfico. Porém, a magistrada considerou que não existem provas que a intenção do empregado era causar constrangimento. As comprovações quanto aos prejuízos que a farmácia alega também não teriam sido apresentadas.

A juíza também apontou que a empresa não apresentou com exatidão o número de clientes presentes no momento, se houve reclamações formais ou queda nas vendas após o episódio, sequer foi apresentada estimativa do prejuízo. Para ela a demissão por justa causa deve ocorrer quando não restar dúvidas acerca da intenção do empregado em praticar a conduta que pode justificá-la, o que não foi o caso.

Fonte: G1

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