Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sexta-feira, 19 de maio de 2017
WhatsApp no trabalho: assédio, hora extra e justa causa
O WhatsApp tem sido pivô de ações trabalhistas. No escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores as consultas mais comuns são para processos de assédio, pagamento de hora extra e demissões por justa causa.
“Uma cliente nos procurou relatando que era perseguida por seu chefe por intermédio do WhatsApp. As trocas de mensagens ocorriam durante o horário de trabalho e fora dele. Alguns destes comentários inadequados foram também compartilhados em grupos no aplicativo, expondo a vítima aos demais colegas. Tal conduta gerou indenização à empregada”, exemplifica o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco.
De acordo com o especialista, o uso do aplicativo no ambiente de trabalho é útil desde que seja utilizado de forma moderada, pois todo excesso é nocivo. Confira:
Assédio:
Até onde o uso de WhatsApp com fins profissionais pode ser considerado dentro do normal?
Advogado Fabricio Posocco: O aplicativo deve ser usado dentro do horário de trabalho de forma objetiva, com fins estritamente profissionais. Deve-se observar a forma de comunicação para que não seja inadequada, ofensiva ou preconceituosa.
Hora Extra:
Um funcionário pode pedir hora extra por atender demanda do chefe via WhatsApp fora do horário de trabalho?
Advogado Fabricio Posocco: Sim. É muito comum que empregados sejam acionados fora do horário de expediente via WhatsApp para resolverem problemas relativos ao empregador. Os 'prints' dessas conversas servem de prova em processos trabalhistas para efeito de hora extra.
Justa Causa:
Em quais situações de trabalho a utilização do WhatsApp pode gerar demissão?
Advogado Fabricio Posocco: O uso do WhatsApp pode gerar demissão quando é excessivo e resulta em prejuízos ao empregador. O mau uso do aplicativo pode desconcentrar o empregado em relação ao seu trabalho e, dessa maneira, afetar sua produtividade. Se o empregador detectar tal situação poderá advertir o empregado, suspendê-lo e, em caso de persistência, demiti-lo.
Uso Recomendado:
Como seria o uso saudável do WhatsApp no trabalho?
Advogado Fabricio Posocco: A empresa que deseja utilizar essa ferramenta como meio de aprimorar seus processos deve orientar muito bem seus empregados. Ela deve ressaltar a disciplina e a responsabilidade. Não pode haver brincadeiras e futilidades. Deve também observar a linguagem que utiliza para evitar o assédio, bem como o tempo, para impedir o uso fora do horário de expediente.
Fonte: Esta reportagem foi publicada na Gazeta do Litoral.
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