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sexta-feira, 8 de abril de 2016

Modelo de Contrato de Trabalho de Empregado (A) Doméstico (A)

Pelo presente instrumento, as partes: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (...), RG (...), residente na Rua (endereço) que, por força do presente contrato passa a ser denominado (a) EMPREGADOR (A) DOMÉSTICO(A), e (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (...), RG (...), NIS (...) residente na Rua (endereço), doravante designado (a)EMPREGADO (A) DOMÉSTICO (A), firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos termos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, e da Constituição Federal, com as seguintes cláusulas e condições:


1ª CLÁUSULA – O (a) empregado (a) acima denominado se obriga a prestar serviços domésticos que vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do (a) empregador (a), desde que compatíveis com as suas atribuições, na residência deste (a), mediante o pagamento do salário mensal de R$ (escrever o valor do salário em numeral e por extenso), sujeitando-se, contudo, aos descontos legais e adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido.

Parágrafo Único – São considerados serviços domésticos, dentre outros, as atividades de preparo de refeições, assistência às pessoas, cuidados com peças do vestuário, arrumação, faxina, cuidado com plantas do ambiente interno e animais domésticos.

2ª CLÁUSULA - A prestação do serviço se dará de segunda-feira a sábado, no horário de... Às..., com intervalo de... Às..., perfazendo a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais (se houver necessidade de horas extraordinárias, deverá ser celebrado acordo de prorrogação de jornada).

Parágrafo Único – O (a) empregado (a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será concedido preferencialmente aos domingos (observar a periodicidade legal coincidente com o domingo), como também ao gozo dos feriados civis e religiosos (1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro 25 de dezembro e os declarados em lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias, ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.

3ª CLÁUSULA – Ficará a cargo do (a) empregador (a) doméstico (a) a decisão acerca de eventual uso de uniforme pelo (a) empregado (a) doméstico (a).

4ª CLÁUSULA - Sempre que causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará obrigado (a) o (a) empregado (a) a ressarcir o (a) empregador (a) pelos danos causados.

5ª CLÁUSULA - O prazo deste contrato é de 30 dias, a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais (30 ou 60) dias (desde que a soma desses períodos não exceda de 90 dias), se rescindido, neste prazo, não haverá cumprimento ou indenização do aviso prévio.

Parágrafo único - Permanecendo o (a) empregado (a) a serviço do (a) empregador (a) após o término do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as cláusulas constantes deste contrato.

Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho doméstico, para que possa produzir seus efeitos legais.

Cidade, data.

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(nome) – empregador doméstico

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(nome) – empregado doméstico

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