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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Saiba o que é necessário para autorizar viagens de crianças e adolescentes





Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.

Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso.

Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila.


Documentação necessária
Viagem Nacional:


Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:
  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);


  • Apresentação de autorização judicial*


Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós);


  • Não necessita autorização de viagem.

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);


  • Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo;


  • Não necessita autorização judicial.

A partir de 12 anos:

  • Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);


  • Não necessita autorização de viagem.


Viagem Internacional - Criança ou adolescente:

Desacompanhada ou com terceiros

  • Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento);


  • Passaporte, quando obrigatório;


  • Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Acompanhada de um dos pais

  • Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento);


  • Passaporte, quando obrigatório;


  • Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.

Formulário padrão do CNJ - Conselho Nacional de Justiça:


*Para solicitar autorização judicial

Viagem Internacional:

Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

Viagem Nacional:

Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente

A autorização judicial é expedida com assinatura digital.

Para confirmar a autenticidade da autorização judicial:
  • Acessar site: www.tjrs.jus.br;


  • Clicar em serviços (à esquerda da tela);


  • Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento;


  • Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização);


  • Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional;


  • A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.



Informações:

  • Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca;
  • Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h;
  • Sala do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS;
  • Fone: (51) 3358.2424
  • Horário: de 2ª a 6ª, das 7h às 19h;
  • Espaço Judiciário - Shopping Praia de Belas;
  • Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h;
  • Plantão do Foro Central de Porto Alegre;
  • Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h - Finais de semana e feriados: 24h.

Fonte: TJRS

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