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segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Breves esclarecimentos sobre a licença maternidade

A) O que é a licença maternidade?

A licença maternidade (licença-gestante) é benefício previdenciário, que dá direito à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias, durante essa época, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

A trabalhadora pode requerer o salário-maternidade pela Internet (http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm) ou nas Agências da Previdência Social. 

B) Quem tem direito a licença maternidade?

Toda mulher trabalhadora - segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, a segurada especial, a contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, desde que contribuinte com a previdência social (INSS).

Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica.

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.

Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas (14 dias).

Caso seja comprovando, por meio de atestado médico oficial, que a gestante sofreu aborto espontâneo e não criminoso, será garantido a gestante o repouso remunerado de duas semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

C) Quando se dá o início do afastamento da gestante?

O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de nascimento do filho.
  •     A partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
  •     A partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
  •    A partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.

Os atestados que são válidos, são os atestados fornecidos por médicos, seja do Sistema Único de Saúde – SUS, do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada, ou mesmo particular.

A licença é de 120 dias, a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.

Observação: A empresa pode dar 180 dias de licença maternidade, porém não há nenhum tipo de obrigação, é uma espécie de incentivo fiscal que o governo concede às empresas que adotarem os 180 dias.

Não são todas empresas que concedem nem todas as empresas que estão autorizadas a conceder, somente as empresas que aderirem ao programa pode conceder.

No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
·         Por 120 dias para criança de até um ano de idade;
·         Por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
·         Por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.

D) Como fica a questão salarial durante o período de afastamento?

Os salários serão pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período, com todos seus benefícios. Quanto ao vale transporte e vale refeição, a regra é que não é devido, pois a trabalhadora não está indo trabalhar, mas isso pode variar conforme a categoria e a convenção coletiva.

Especificando:

·         A Empresa no caso de empregada segurada, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social;
·         A Previdência Social, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, através da rede bancária;
·         A Previdência Social, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, através da rede bancária;
·         Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção;

Em qualquer dos casos, serão descontados mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária devida pela segurada.

É garantido ainda, para a gestante durante a gravidez:

a) A transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;
b) A dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.

E) A gestante pode exercer alguma atividade durante o afastamento?

Não pode exercer nenhuma atividade com carteira assinada.


F) Qual o período de estabilidade que as mães têm ao retornar ao trabalho?

Após 120 (cento e vinte) dias – Quatro meses.

G) A mãe tem algum direito ou benefício após voltar a trabalhar?


Até seu filho completar a idade de seis meses, a mãe tem direito de intervalo de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

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