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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Cliente receberá indenização por festa com cerveja quente e atendimento demorado

Um caso de sucesso no nosso escritório, a cliente foi lesada pela casa de festas, que não cumpriu com sua parte e fomos procurados, para ingressarmos contra a empresa.
Fomos vitoriosos.
Se você passou por situação similar, ou conhece alguém que tenha passado, nos procure.


Cliente receberá indenização por festa com cerveja quente e atendimento demorado

Uma cliente insatisfeita com o serviço prestado por um casa de festas deve ser indenizada por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Ela conta que pagou cerca de R$ 4 mil para a realização da festa de um ano do filho, mas os serviços não foram realizados conforme contratado: as massas não foram servidas, os salgadinhos e bebida tinham reposição demorada, as cervejas estavam quentes.


Após ser condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, a empresa recorreu da decisão alegando que, depois de passar os escondidinhos, concluiu que não haveria interesse dos convidados em comer massas, por isso não foram servidas. A 2ª Turma Recursal Cível do RS manteve indenização para cliente que recebeu serviço insatisfatório.

A relatora, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe manteve a pena destacando que a insatisfação da autora ficou comprovada pelos e-mails trocados com a empresa e que testemunhas comprovaram a má qualidade do serviço, configurando o dano moral.

– De fato, o serviço de alimentação é uma das preocupações de quem realiza uma festa. Por isso, não é de ser desprezada a manifestação de desconforto e incômodo havida.

Fonte: RBS e TJRS

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