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segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Esclarecimentos de dúvidas quanto a ação do FGTS




  • Como proceder para ingressar com a ação do FGTS?

    O mais indicado é ingressar com ação individual, contratando um advogado particular, pois é mais rápida, em ações coletivas, no caso de morte de um dos autores, o processo fica parado para todos os autores até que a questão do inventário, da partilha e da sucessão do falecido seja resolvida e a chance de ser pago primeiro, com a ação individual é muito maior.


  • Quais os documentos necessários para se ingressar com a ação?

    Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).


  • Quem tem direito à revisão do FGTS?

    Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013,  esteja ele aposentado ou não.


  • Quanto eu poderei receber?

    Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.


  • Esse dinheiro da correção poderá ser sacado?

    Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.

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