A nova lei que estabelece as
novas regras para o cálculo da aposentadoria, lei nº 13.183 assegura a "regra 85/95 progressiva" para a concessão da
aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.
A nova regra estipula um
sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral.
Esse sistema soma a idade com o tempo de contribuição.
A nova regra determina que,
para as mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o
tempo de contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso
dos homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição
previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
Uma mulher de 55 anos de
idade, por exemplo, poderá pedir a aposentadoria após ter contribuído por 30
anos com o INSS (a soma alcança 85 pontos). Já o homem precisaria ter
contribuição de 35 anos para se aposentar aos 60 anos de idade, por exemplo (a
soma chega a 95 pontos).
A idade do aposentado,
contudo, pode ser maior ou menor. Isso vai depender do tempo de contribuição
previdenciária.
Por exemplo: um trabalhador
que tenha 58 anos de idade, mas contribua há 37, pode se aposentar pelo valor
integral, de R$ R$ 4.663.
A regra 85/95 adquire um
caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para
afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de
contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador
quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do
brasileiro.
Para conseguir
a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95.
Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se
homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se
dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para
as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.
O fator previdenciário continua em vigor.
Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de
pontos, que até dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e
depois aumentará progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026. O fator previdenciário que é uma fórmula complexa que
reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O
fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição.
A mudança das regras já estarão em vigor a partir desta
quinta-feira, dia 05/03/2016.
Fonte:Brasil
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