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quinta-feira, 3 de março de 2016

Entenda as novas regras para a aposentadoria

A nova lei que estabelece as novas regras para o cálculo da aposentadoria, lei nº 13.183 assegura a "regra 85/95 progressiva" para a concessão da aposentadoria, criando uma alternativa ao Fator Previdenciário.

A nova regra estipula um sistema de pontos para que a pessoa possa se aposentar pelo valor integral. Esse sistema soma a idade com o tempo de contribuição. 


A nova regra determina que, para as mulheres que querem se aposentar até o fim de 2018, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade, até atingir um total de 85 pontos. No caso dos homens, a soma deve ser de 95 pontos. O tempo mínimo de contribuição previdenciária é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.








Uma mulher de 55 anos de idade, por exemplo, poderá pedir a aposentadoria após ter contribuído por 30 anos com o INSS (a soma alcança 85 pontos). Já o homem precisaria ter contribuição de 35 anos para se aposentar aos 60 anos de idade, por exemplo (a soma chega a 95 pontos).




A idade do aposentado, contudo, pode ser maior ou menor. Isso vai depender do tempo de contribuição previdenciária.






Por exemplo: um trabalhador que tenha 58 anos de idade, mas contribua há 37, pode se aposentar pelo valor integral, de R$ R$ 4.663.





A regra 85/95 adquire um caráter progressivo a partir de 31 de dezembro de 2018. Após essa data, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição ganhará pontos extras de acordo com o ano em que o trabalhador quiser se aposentar. Isso leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro.


Para conseguir a aposentadoria em 2019 ou 2020, deve-se somar um ponto à regra 85/95. Portanto, o cálculo final deverá ser de 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. No caso das pessoas que quiserem se aposentar entre 2021 e 2022, soma-se dois pontos, chegando a 87/97. E assim por diante até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100.


O fator previdenciário continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de 2018 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente até chegar a 90/100 no ano de 2026. O fator previdenciário que é uma fórmula complexa que reduz o valor do benefício com o objetivo de evitar aposentadorias precoces. O fator é aplicado a aposentadorias por tempo de contribuição.

A mudança das regras já estarão em vigor a partir desta quinta-feira, dia 05/03/2016.

Fonte:Brasil 

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