Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quarta-feira, 27 de novembro de 2013
FGTS - Trabalhadores têm direito a revisão da correção, segundo Supremo Tribunal Federal
Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.
A Taxa Referencial é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.
A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.
A defasagem do saldo do FGTS levou a Central Força Sindical e várias entidades filiadas a ela a ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas. A diferença na correção do Fundo, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%.
A partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.
Se um trabalhador que tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35. Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20, uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada para a sua conta.
Outro prejuízo ao trabalhador é que as perdas refletem diretamente no cálculo da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, caso seja dispensado sem justa causa, o que significa que os trabalhadores demitidos nos últimos seis anos, de dezembro de 2002 até junho de 2009 deixaram de receber R$ 13 bilhões
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Essa correção só serve se eu tiver saldo em conta referente a estes seis anos atrás?
ResponderExcluirBoa noite, essa questão ainda está sendo discutida.
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