O trabalhador que é contrato para uma
função, deve exercer as atividades daquela função, bem como deve constar em sua
carteira a real função que ele exerce.
Caso ele exerça atividades diversas
das quais foi contratado, está configurado que houve o acúmulo de funções, devendo o trabalhador receber acréscimo em seus
vencimentos, pela nova função exercida, bem como a anotação na carteira.
Existe acúmulo de funções quando o
empregador, no decorrer do contrato de trabalho, passa a atribuir ao empregado
a realização de atividades mais complexas e estranhas ao conteúdo da função que
foi contratada.
Importante dizer que deve restar
demonstrado a execução de tarefas que excedem, em quantidade e
responsabilidade, ao pactuado no contrato de trabalho, restando ao trabalhador
o pagamento de um "plus" salarial.
Qualquer alteração na função do
contrato de trabalho deve ser feita com o consentimento do trabalhador, assim
previsto na CLT, em seu artigo 468[1]:
Art.
468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e, ainda assim, desde que não
resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade
da cláusula infringente desta garantia.
Para se configurar hipótese de acúmulo
de funções, capaz de permitir ao empregado fazer jus ao pagamento de plus
salarial, é necessário que se façam presentes os seguintes requisitos[2]:
·
Empresa
com quadro de pessoal organizado em carreiras;
·
Equiparação
salarial ou previsão em norma coletiva;
·
Circunstância
de o empregador exigir do empregado o exercício de tarefas alheias às contratadas,
de maior complexidade ou capazes de exigir, do trabalhador, maior
responsabilidade no seu desempenho.
É importante que esse acúmulo de
função não seja de caráter “não eventual”, pois caso seja feito eventualmente,
tem o empregador o direito do “jus
vaiandi”.
O "jus
variandi", é o direito que o empregador tem unilateralmente (sem
precisar do consentimento da outra parte), exigir atividades que sejam
diferentes do contrato de trabalhado do empregado, para o desenvolvimento da
empresa, mas isso somente em casos excepcionais e temporário (curto período de
tempo). Mas ainda assim há limites para o exercício válido do "jus variandi".
A
diretriz do jus variandi informa o conjunto de prerrogativas empresariais de,
ordinariamente, ajustar, adequar e até mesmo alterar as circunstâncias e
critérios de prestação laborativa pelo obreiro, desde que sem afronta à ordem
normativa ou contratual, ou, extraordinariamente, em face de permissão
normativa, modificar cláusula do próprio contrato de trabalho.
Uma vez comprovado o exercício de
funções diversas daquelas para as quais o empregado foi contratado, são devidas
as diferenças salariais correspondentes, a fim de coibir o enriquecimento
ilícito da empregadora que, por um salário menor, obteria um trabalho de maior
valor.
Ainda, conforme o disposto no art. 460
da CLT:
Art.
460 - Na falta de estipulação do salário ou não havendo prova sobre a
importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao
daquela que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente ou do que for
habitualmente pago para serviço semelhante.
E ainda, o art. 7º, inciso XXX da Constituição
Federal[4]:
Art.
7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social:
XXX
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de
admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
Fica devido ao trabalhador o pagamento
de um “plus salarial”, em razão de função desempenhada a mais, bem como a
empresa deve proceder na anotação na Carteira de Trabalho, no período trabalhado.
Lembrando que essa respectiva
integração salarial tem reflexos, por todo período trabalhado, na gratificação
natalina, férias com 1/3, FGTS, horas extras e feriados.
Desvio
de função:
Já para se caracterizar eventual
desvio de função, é necessário que o empregado desenvolva função diversa
daquela para a qual contratado, recebendo, contudo, o salário da função
inicial.
O desvio de função é caracterizado
quando o trabalhador, apesar de ter sido contratado para exercer uma
determinada função, executa outra diversa, sem o pagamento do salário
respectivo.
Ou seja, o desvio funcional efetivamente
se caracteriza quando o empregador modifica as funções originais do empregado,
destinando-lhe novas tarefas, totalmente incompatíveis com a função contratada
e que exigem o exercício de atividade qualitativamente superior, dando direito
à maior remuneração do empregado, para evitar enriquecimento ilícito do
empregador, que está lucrando indevidamente com a nova função do empregado.
Caso isso ocorra, há a possibilidade do
empregado rescindir indiretamente o contrato de trabalho (rescisão indireta do
contrato pelo empregado), que é a “justa causa” dada pelo empregado ao
empregador por este não cumprir com as obrigações contratuais.
O empregado fica com o direito ao
pagamento de diferenças salariais, se a remuneração da função efetivamente
exercida for maior que a da função contratada, bem como seus reflexos, na
gratificação natalina, férias com 1/3, FGTS, horas extras e feriados.
E por fim, tem direito a equiparação
salarial com empregados que exerçam a mesma função.
[2] SUSSEKIND,
Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas; TEIXEIRA FILHO, João de Lima.
"Instituições de direito do trabalho". 22ª ed. Vol. 1. São Paulo:
LTr, 2005.
[3] Delgado,
Maurício Godinho. Curso De Direito Do Trabalho. Editora LTR, 8ª Edição, 2009,
página 930.
onde trabalho estou registrado como atendente/fechador mas nao ganho nenhum adicional alem de trabalahar de madrugada numa escala de folga de 6por1 sem folga de finais de semana e um domingo por mes e muito canasativo isso e certo?
ResponderExcluirBoa tarde Christian, se você trabalha de madrugada, tem direito a adicional noturno: http://tiagoaquines.blogspot.com.br/2013/07/o-adicional-noturno-trabalho-noturno.html
ExcluirSe você trabalha em outra função, diferente da qual foi contratado, isso é desvio de função e você deve receber pela função, atividade de maior remuneração, seu salário deve ser alterado para o salário de maior valor.