O
Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, que pode ser solicitado
pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira
assinada. O exame médico admissional está regulamentado pelo artigo 168 da CLT, o qual diz[1]:
Art.
168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições
estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas
pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I
- a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II
- na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III
- periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Porém,
existem alguns documentos que não podem ser exigidos na hora da contratação, por
empresas privadas e por empresas públicas, sendo regulamentados pela Lei nº 9.029/95[2],
com o fim de combater à discriminação nas relações de trabalho, bem como para
garantir alguns direitos.
Alguns
dos documentos que são proibidos de serem exigidos:
·
Comprovação
de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de
atividade;
·
Certidão
de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa
trabalhista);
·
Certidão
negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
·
Informações
sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou
"folha corrida"[3];
·
A
exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer
outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
·
Exame
de HIV (AIDS);
Existe
ainda, regulamentando o assunto, a portaria nº 1.249/2010[4],
do Ministério do Trabalho e Emprego. Ela proíbe que as empresas do Brasil
exijam de seus funcionários o teste de HIV em exames médicos admissionais e
demissionais, avaliações periódicas ou em decorrência de mudanças de cargo do
trabalhador, de forma direta ou indireta.
Exame de gravidez:
“Esse tipo de postura gera indenização de dano
moral em favor da pessoa prejudicada. Além de não impedir que a mulher exerça
seu trabalho, a maternidade é um direito que goza de proteção constitucional”,
explicou o procurador-chefe do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas[5].
Teste de HIV/Aids
O
mesmo vale para as avaliações de HIV/Aids. De acordo com a procurador Eduardo
Varandas, esta exigência é prevista como crime. Nestes casos, o Ministério
Público do Trabalho pode adotar medidas para inibir a prática e cobrar o
pagamento de multa.
Com
o advento da portaria que proíbe o exame de HIV em processos seletivos, a
exigência foi retirada dos editais da Polícia Militar.
Denúncias
Caso
o candidato desconfie que foi eliminado do processo por causa dos resultados de
algum desses exames, pode reivindicar seus direitos na Justiça. A recomendação
é procurar o Ministério Público do Trabalho. As denúncias podem ser feitas pela
internet, telefone ou pessoalmente. Caso o denunciante queira, há garantia de
anonimato.
Ministério Público do
Trabalho - RS
R. Ramiro Barcelos, 104 –
Floresta
Porto Alegre - RS,
90035-000
(51) 3284-3000
[3] É importante frisar que o acesso à certidão de antecedentes
criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do
pedido, até porque a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para o
exercício de determinadas profissões, como, por exemplo, informações sobre
antecedentes criminais de candidatos à vaga em empresa de transporte de valores (carro forte) ou a vaga de vigilantes.
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