O governo retirou a
exclusividade do serviço dos médicos peritos do INSS na concessão de benefícios
de auxílio-doença, acidentários e aposentadoria por invalidez. Decreto
publicado nesta terça-feira no Diário Oficial da União permite ao INSS firmar
convênios com a rede do SUS para a realização da perícia médica. Além disso, no
caso da prorrogação de um benefício, basta o segurado apresentar atestado
médico, emitido por profissional da rede pública ou particular.
A obrigatoriedade da
realização de perícia médica por peritos do quadro do INSS tinha como objetivo
evitar fraudes na concessão dos benefícios. Procurada, a assessoria de imprensa
do Ministério do Trabalho e Previdência informou que será editada uma instrução
normativa nos próximos dias para deixar claro que não haverá uma "terceirização"
das perícias médicas e que a medida poderá ser aplicada apenas em casos
excepcionais. Entre eles, a falta de médico da rede do INSS no município do
segurado ou quando o beneficiário estiver impedido de se locomover até uma
agência do INSS para avaliação.
Ainda segundo a assessoria,
a medida vai ajudar a reduzir gastos. Há casos em que o segurado tem que
esperar por até 90 dias para realizar a perícia na falta de médicos e o
pagamento do benefício é feito de forma retroativa. Nas situações em o segurado
não pode se locomover, o perito vai até ele, o que gera despesas.
Além disso, a flexibilização
da regra pode ajudar a desafogar o atendimento em caso de greve. O INSS ainda
está tentando colocar em dia 711 mil perícias acumuladas com a paralisação dos
médicos peritos do quadro, que começou em setembro do ano passado e só acabou
em janeiro.
O objetivo das medidas, “é
melhorar o atendimento à população”, informou o ministro do Trabalho e
Previdência, Miguel Rossetto, em nota. O texto cita ainda que além do decreto,
a pasta pediu autorização para realizar ainda este ano concurso público para os
quadros do INSS. São 7.531 servidores em todas as áreas, sendo 1.530 peritos
médicos.
O decreto também abre a
possibilidade para que os trabalhadores possam retornar ao trabalho na data
prevista, independentemente de realização da perícia médica. Neste caso, o
benefício pode ser suspenso administrativamente.
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