Foi publicado no Diário
Oficial da União o Decreto nº 8.691, de 14 de março de 2016, que altera o
Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999), promovendo
significativas mudanças no processo de concessão e prorrogação do benefício
previdenciário de auxílio-doença pelo INSS.
A medida passará a valer
somente após a publicação do ato normativo conjunto dos ministérios do
Trabalho, Previdência Social e Saúde, ainda sem previsão de data.
As mudanças provenientes da
alteração do Regulamento são:
1. O INSS passará a aceitar
atestados de qualquer médico do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de
particulares, para fins da concessão e prorrogação do benefício previdenciário
de auxílio-doença ao trabalhador;
2. Caso o perito do INSS não
consiga atender o segurado antes do término do período de recuperação, o
trabalhador poderá voltar ao trabalho com atestado médico do SUS ou particular;
3. O segurado poderá voltar
ao trabalho no dia seguinte à data indicada para o fim da doença,
independentemente de nova perícia médica por médico perito do INSS;
4. Médicos do SUS ou
particulares poderão atestar pedidos de prorrogação de benefícios para
segurados que estão empregados, bem como para os que estão hospitalizados e não
podem se locomover até o INSS;
5. O INSS poderá convocar o
segurado em qualquer circunstância e a qualquer tempo para nova avaliação
pericial.
O objetivo das alterações
consiste em melhorar o atendimento realizado e acelerar a concessão dos
benefícios por incapacidade, sem que gere demasiado prejuízo aos trabalhador,
que atualmente acabar por ficar sem receber salário ou benefício previdenciário
por conta da grande fila de espera no INSS.
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