Com a entrada do Novo Código
de Processo Civil, está se fazendo muita confusão no que diz respeito a pensão
alimentícia, muitas pessoas estão achando que o limite da fixação da pensão
passou de 30% para 50%, porém não é exatamente isso.
O desconto de 50% é
cumulativo, da seguinte forma:
Desconto dos alimentos
mensais normais + os desconto de alimentos em atraso até quitar a dívida
existente.
Assim, não se trata de uma
fixação de alimentos em 50%, ocorre que a lei passou a permitir que os
alimentos atrasados também sejam descontados na folha de pagamento do devedor
da pensão, que somando com o valor pago já normalmente, não poderá ultrapassar
metade dos rendimentos do devedor.
Dessa forma, é para ser uma
situação transitória que irá durar até ser adimplido os alimentos atrasados,
voltando ao percentual normal depois de quitado os valores atrasados.
Esse novo limite de 50% vem
para tentar garantir o pagamento dos alimentos atrasados, com descontos em
folha de pagamento, sendo uma positiva alternativa a prisão civil que agora
obrigatoriamente será no regime fechado, mais uma mudança trazida pelo NPCP.
Além disso, o nome de quem
não pagou a pensão vai constar em órgãos de proteção ao crédito,
como Serasa e SCPC, sendo mais uma das novidades do NCPC. O objetivo é que
em longo prazo essas alterações tragam mais agilidade ao Judiciário.
O cálculo continua sendo
feito a partir do acordo entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade
de quem paga.
Nenhum comentário:
Postar um comentário