Primeiro, o advogado é um profissional que dedicou, pelo
menos, 05 (cinco) anos ao estudo do Direito e do ordenamento pátrio (conjunto
de leis e normas do Brasil) e após concluir o ensino superior, se submeteu ao
Exame de Ordem, no intuito de se tornar apto à prática da advocacia.
Segundo ponto, importantíssimo, é o fato de que para
determinados fatos jurídicos é necessário o respeito a determinadas
formalidades que, por muitas vezes, o cidadão leigo desconhece.
Como exemplo, o adquirente de um veículo automotor, desconhecendo
a lei, adquire tal objeto de determinada pessoa sem se atentar que o referido
bem se encontra sob alienação fiduciária (financiamento bancário).
O referido negócio jurídico realizado entre as partes
(compra e venda) deve ser anulado, já que o terceiro interessado (Instituição
bancária) não foi chamado para promover o aceite (autorização) na alteração do
contrato que transferiu a posse do veículo (alienação fiduciária).
Esse é somente um caso, bem simples e corriqueiro. Porém, situações corriqueiras podem produzir efeitos
jurídicos e desta forma é necessária a consulta à um advogado de sua confiança.
Antes de realizar qualquer fato jurídico importante e que
envolva valores, responsabilidades, ônus, consulte um advogado de sua confiança
a fim de sanar todas as suas dúvidas e prejuízos que possa ter, o prejuízo de
um negócio mal feito pode sair bem mais caro que uma consulta.
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