Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014
Retenção Indevida de Carteira de Trabalho - Prazos para devolução e ilicitudes comuns
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento de extrema importância para o trabalhador, pois traz a identificação do empregado e todo o seu histórico profissional, sendo indispensável para possibilitar ao trabalhador a percepção de benefícios e até mesmo a contratação em nova ocupação.
A retenção indevida desta documentação pela empresa ou seu extravio atenta contra a dignidade do empregado, atingindo-lhe a esfera moral.
O empregador tem o direito de reter a carteira de trabalho do empregado, para eventuais anotações, de admissão, demissão, baixa, aumento salarial etc, porém somente pelo prazo máximo de 48 horas.
A retenção da CTPS pelo empregador, além do prazo previsto no art. 29, caput, da CLT - Prazo de 48 horas, configura ato ilícito e gera a presunção do dano, eis que o prejuízo, nestas hipóteses, independe de prova.
A demora na devolução da Carteira do empregado o sujeita à discriminação no mercado de trabalho, fato capaz de causar-lhe prejuízos de ordem social e econômica, bem como de atentar contra a sua dignidade.
Ficando comprovado esse ato ilícito, o empregado faz jus à quantia indenizatória, a título de danos extrapatrimoniais, caso ingresse com ação trabalhista.
Se você está sofrendo com algo semelhante, procure um advogado de sua confiança e faça valer seus direitos.
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