Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014
Cartilha do Trabalhador, do Empregado e do Empregador Rural
Desde que as sociedades civilizadas tiveram a necessidade de regrarem suas relações pessoais, há normas que são definidas pelo costume e normas que estão escritas. A máxima de toda a regra é que seja clara, de forma que todas as pessoas, destinatárias que são das regras de comportamento, possam ler e entender, para, enfim, cumpri-las. Assim deveria ser, mas há situações em que não se chega a esse ideal.
As normas trabalhistas, por vezes, são incompreendidas, seja por empregados, seja por empregadores. Disso, surgem dúvidas que, não raras vezes, levam as partes contratantes a verem-se frente a frente no Judiciário Trabalhista. O exercício das normas, pressupõe conhecê-las. Há uma série de direitos e deveres de parte a parte que merecem atenção de todos aqueles que se envolvem nas relações de trabalho.
Períodos de férias, medicina e segurança no trabalho, jornada de trabalho, 13º. salário, FGTS, seguro-desemprego, vale-transporte, trabalho do adolescente, do aprendiz, do estagiário, os adicionais de insalubridade e periculosidade e tantos outros temas deveriam ser de conhecimento tanto do trabalhador como do seu empregador.
Com a preocupação de divulgar os direitos relacionados na Constituição Federal, na Consolidação das Leis Trabalhistas e legislações complementares, os Juízes do Trabalho, por meio de suas Associações, elaboraram a presente Cartilha do Trabalhador, em formato informativo, didático e de fácil leitura. Ao objetivo de divulgar direitos, soma-se o propósito de construir uma sociedade que tenha como princípio fundamental, efetivamente, o valor social do trabalho.
Para a Organização Internacional do Trabalho, todos têm direito a um trabalho decente, que nada mais é que ter um trabalho digno. Esta Cartilha, em edição especial, visa divulgar a importância da efetivação do Direito do Trabalho, do cumprimento da legislação social, sempre como forma de valorização do trabalho e da pessoa humana do trabalhador.
Acesse a cartilha do trabalhador aqui
Cartilha do Empregado e do Empregador Rural:
Com linguagem simples e objetiva, esta publicação visa a orientar empregados e empregadores deste importante segmento econômico, no qual atuam milhões de brasileiros. A cartilha não responde a todas as questões legais relativas ao trabalho no campo, mas aborda os principais pontos da matéria, podendo servir de norte às relações de trabalho.
Informar a sociedade sobre seus direitos e deveres é um dos objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho. Acreditamos que quanto mais informado estiver o cidadão, mais a legislação trabalhista será respeitada e os direitos dos trabalhadores, honrados.
Cartilha do Empregado e do Empregador Rural aqui
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