Os bancos somente podem
cobrar taxas de contas correntes ativas, sendo vedada a cobrança de contas
tidas como inativas.
Uma conta corrente é
considerada inativa seis meses após a última movimentação do titular, nos
termos do artigo 2º, inciso III da Resolução 2.205 do Banco Central.
Passado esse período,
fica vedada às instituições financeiras a cobrança de tarifas de manutenção da
conta, sob risco de condenação judicial por enriquecimento ilícito.
A cobrança de tarifa
pela manutenção de conta corrente só se justifica com efetiva utilização da
conta pelo cliente, em que haja contraprestação de serviços pelo Banco, se
assim não o for, configura-se o enriquecimento ilícito da instituição
financeira. Ou então em caso de expressa contratação da tarifa para o caso de
inatividade da conta.
Este tipo de cobrança é
ilegal e não se justifica, uma vez que o serviço oferecido não foi efetivamente
utilizado pelo correntista, portanto, não há porque ser cobrado.
A cobrança de taxa de
manutenção de conta corrente inativa é considerada prática abusiva pelo Código
de Defesa do Consumidor, uma vez que se traduz em vantagem manifestamente
excessiva do banco em face do cliente. O artigo 39, V, do CDC, nos informa que:
-
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços:
(...)
V
- exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
Já é pacífico nos
Tribunais o entendimento de que a relação entre banco e correntista se trata de
relação de consumo devendo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor ser
aplicado nestes casos.
A cobrança dessas
tarifas pode gerar uma indenização por danos morais.
Olá Tiago, sei que esse post é antigo, mas é exatamente minha situação agora. Minha conta esta inativa faz mais de 1 ano; fui ao banco 3 vezes falei a respeito da Resolução 2.205 do Banco Central, porém fui ignorada, tive que ouvir que tenho uma relação "unilateral' com o banco quando disse que o banco devia me avisar sobre a dívida, pois fiquei sabendo por um engano, e também esta sendo cobrado cheque especial que eu não solicitei ou fui avisada que tinha direito. O que posso fazer, juridicamente falando?
ResponderExcluirBom dia Camila.
ResponderExcluirPode ingressar com uma ação, por conta das taxas cobradas indevidamente e requer a restituição delas em dobro.
Recomendo ainda fazer uma reclamação ao Bacen (Banco Central):
http://www.bcb.gov.br/?RECLAMACAO
Oi Tiago, obrigada pela resposta.
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