O
que saber sobre indenização, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Saiba como
encaminhar documentos e quais direitos tem quem perdeu o emprego.
É vital saber quais os direitos tem
quem perde o emprego tem e qual documentação deve ser encaminhada. Veja abaixo
quais indenizações quem é demitido tem direito a receber, como funciona o
resgate do FGTS e tire dúvidas sobre o aviso prévio e o seguro-desemprego:
INDENIZAÇÕES:
QUAIS INDENIZAÇÕES RECEBE
QUEM É DEMITIDO?
· Indenização
correspondente às férias vencidas e não usufruídas, além das proporcionais até
o dia da demissão. Tudo com o adicional de 1/3 do salário como bônus;
· Salário
(s) referente (s) ao período de aviso prévio, com depósito de todos os direitos
trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e INSS, 13º e
férias;
· Pagamento
do 13º salário proporcional até a data da demissão;
· FGTS
depositado pelo empregador, somado a multa de 40% sobre o saldo;
· Seguro-desemprego
(calculado sobre cada faixa salarial).
PASSO
A PASSO PÓS-DEMISSÃO:
Ao informar o desligamento, o
empregador deve entregar ao empregado um documento formalizando o fim da
relação de trabalho, no qual constará todos os valores que terá a receber e a
data de pagamento.
Neste documento deverá constar
orientações de data e local para fazer o exame demissional e o local e data
para acerto da rescisão.
Quando o aviso prévio for indenizado
(em vez de trabalhado), a empresa terá de pagar todos os direitos em até 10
dias. E quando for trabalhado, um dia após o término dos 30 dias.
A homologação da rescisão deve ocorrer
no sindicato profissional quando o empregado estiver há pelo menos um ano no
emprego. Algumas categorias têm prazos menores.
No momento da homologação, o sindicato
irá verificar se todos direitos, como FGTS e INSS, foram efetivamente
depositados. Também são conferidos os cálculos rescisórios feitos pela empresa.
Se houver discrepância entre o cálculo
da empresa e do sindicato, é solicitado que o empregador revise os valores. A
rescisão pode ser homologada com ressalvas enquanto o novo cálculo é feito,
para não atrasar o saque do FGTS ou o acesso ao seguro-desemprego. A diferença
será paga posteriormente em recibo complementar.
Quem tem direito a bonificações ou
participação nos lucros da empresa, deverá observar o que foi acordado no
contrato de trabalho. Se não há negociação sindical, cada benefício tem regras
específicas.
FGTS:
O dinheiro depositado no Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é liberado seis dias após a demissão, e
pode ser sacado em agências da Caixa Econômica Federal.
Não costuma haver burocracia para o
saque. O próprio patrão informa à Caixa da demissão, e o valor fica disponível
para o saque.
O trabalhador demitido tem direito a
sacar de uma só vez o dinheiro do FGTS, incluindo o adicional de 40% a título
de multa depositado pelo empregador.
Caso o trabalhador já tenha efetuado o
saque do FGTS para pagar imóvel ou tratamento de saúde, por exemplo, o valor
sacado continua sendo base para a multa dos 40%, que é paga normalmente.
A Caixa Econômica Federal lançou um aplicativo que permite aos trabalhadores
brasileiros conferirem o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS). O banco também desenvolveu um outro aplicativo, chamado de Caixa
Trabalhador, para consultas do PIS, abono salarial
e seguro-desemprego.
AVISO PRÉVIO:
O aviso prévio deve ocorrer com 30
dias de antecedência, e o trabalhador terá direito a receber o valor
equivalente a três dias a mais para cada ano trabalhado naquela empresa,
chegando a um limite de 90 dias.
Caso o aviso prévio seja indenizado (e
não trabalhado), os valores referentes a este período devem ser pagos junto com
o total de indenizações.
Se o aviso prévio for trabalhado, o
empregado poderá trabalhar apenas 23 dos 30 dias, tendo sete de dispensa, sem
desconto, tempo para buscar outro trabalho. Outra opção é que a jornada seja
reduzida em duas horas diárias desde o início do aviso prévio. Se o empregado
encontrar emprego neste intervalo, pode se desligar imediatamente.
SEGURO-DESEMPREGO
COMO ENCAMINHAR:
Assim que sacar o FGTS, o trabalhador já
pode procurar uma agência do Ministério do Trabalho para encaminhar o seguro-desemprego,
desde que entre a data de demissão e o encaminhamento do seguro-desemprego
tenha passado um mínimo de sete dias.
É necessário levar a carteira de trabalho, a homologação da demissão e o requerimento
que é disponibilizado pela empresa juntamente com os demais documentos.
O depósito
é feito em até sete dias em
uma conta da Caixa, ou pode ser sacado
com o cartão-cidadão nas agências do banco. Os cartões são feitos na hora.
Quem tem nome em sociedade de alguma empresa com CNPJ ativo não tem direito a seguro-desemprego.
O pagamento do seguro-desemprego é interrompido assim que o trabalhador encontra um
novo trabalho.
As parcelas mensais do
seguro-desemprego são escalonadas:
· Quem
solicita seguro-desemprego
pela primeira vez e trabalhou
entre 12 e 23 meses no último emprego, recebe
quatro parcelas do auxílio.
Acima de 23 meses de trabalho, recebe cinco parcelas;
· Quem
solicita seguro-desemprego pela
segunda-vez (ou seja, após
duas demissões diferentes), e trabalhou
de 9 a 11 mesespela última vez, recebe
três parcelas. De 12 a 23
meses, recebe 4 parcelas, e acima
de 24 meses, cinco parcelas;
· A
partir da terceira
solicitação, as regras não mudam: De seis a 11 meses de trabalho, recebe
três parcelas. De 12 a 23 meses, quatro parcelas, e acima de 24, cinco
parcelas.
Os valores
das parcelas também mudam
conforme o caso:
- Quem ganhava até R$ 1.360,70 receberá 80% do valor a cada mês;
- Quem ganhava entre R$ 1.360,70 e R$ 2.268,05, a parcela que exceder os R$ 1.360,70 será paga apenas 50% – somando com os 80% do valor mais baixo;
- E quem ganha acima de R$ 2.268,05 receberá um valor fixo de R$ 1.542,24 mensais.
FONTE: Ministério do Trabalho e
Emprego, Barbosa & Martins Advogados Associados, Fortus Consultoria
Contábil, Metta Capital Humano e Missel Capacitação Empresarial.
ENDEREÇOS
DAS AGÊNCIAS FGTAS/SINE PARA FAZER O ENCAMINHAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO:
Aqui disponibilizaremos endereços da
região de Porto Alegre/RS. No caso de outra cidade ou região metropolitana, o
trabalhador deverá se informar, podendo obter essa informação no site do Sine
de sua cidade/estado.
· Alvorada: Rua Senador Salgado Filho, 69, Bairro
Sumaré, das 7h30h ao meio-dia e das 13h30min às 17h30min;
· Cachoeirinha: Avenida Flores da Cunha, 393, Parada 47,
Centro, das 8h às 17h Canoas:
Rua Ipiranga, 140, Centro, das 8h às 17h;
· Esteio: Rua Dom Pedro, 597, sala B, Centro, das 8h
às 16h;
· Gravataí: Avenida Benjamin Constant, 100, das 8h às
17h;
· Guaíba: Rua Acre, 234, Centro, das 8h às 17h;
· Nova Santa Rita: Rua das Laranjeira, 195, Centro, das 8h às
17h;
· Novo Hamburgo: Rua David Canabarro, 58, Centro, das 8h às
17h;
· Porto Alegre: Tudo fácil Zona Sul, na Avenida Wenceslau
Escobar, 2.666, Bairro Tristeza, das 7h30min às 19h30min, Avenida Dr. Carlos
Barbosa, 618, Bairro Medianeira, das 8h às 17h, e Rua José Montaury, 31,
Centro, das 8h às 17h;
· São Leopoldo: Rua Independência, 490, Centro, das 8h às
17h;
· Sapucaia do Sul: Avenida Assis Brasil, 47, Centro, das 8h às
16h;
· Sapiranga: Rua Padre Reus, 774, Centro, das 7h às 16h;
· Viamão: Avenida Bento Gonçalves, 1181, Centro, das
8h às 17h;
Pela internet: é possível agendar o encaminhamento do seguro no site da Fgtas. Entre
no menu serviços e informações, agendamento do seguro-desemprego e siga os
passos. Tempo de espera é de
até três semanas.
Documentos para encaminhar o benefício:
·
Requerimento
do seguro-desemprego empregador web;
·
Cadastro
no Pis/Pasep;
·
CPF;
·
Carteira
de trabalho;
·
Termo
de rescisão do contrato de trabalho;
·
Termo
de homologação ou termo de quitação;
·
Documento
de identificação;
·
Extrato
ou saque do FGTS ou documento judicial.
Fonte: Zero Hora
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