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sexta-feira, 1 de abril de 2016

Fui demitido, e agora? O que saber sobre indenização, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego


O que saber sobre indenização, FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego. Saiba como encaminhar documentos e quais direitos tem quem perdeu o emprego.


É vital saber quais os direitos tem quem perde o emprego tem e qual documentação deve ser encaminhada. Veja abaixo quais indenizações quem é demitido tem direito a receber, como funciona o resgate do FGTS e tire dúvidas sobre o aviso prévio e o seguro-desemprego:

INDENIZAÇÕES:

QUAIS INDENIZAÇÕES RECEBE QUEM É DEMITIDO?


· Indenização correspondente às férias vencidas e não usufruídas, além das proporcionais até o dia da demissão. Tudo com o adicional de 1/3 do salário como bônus;
·    Salário (s) referente (s) ao período de aviso prévio, com depósito de todos os direitos trabalhistas, como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e INSS, 13º e férias;
·   Pagamento do 13º salário proporcional até a data da demissão;
·   FGTS depositado pelo empregador, somado a multa de 40% sobre o saldo;
·   Seguro-desemprego (calculado sobre cada faixa salarial).

 

PASSO A PASSO PÓS-DEMISSÃO:


Ao informar o desligamento, o empregador deve entregar ao empregado um documento formalizando o fim da relação de trabalho, no qual constará todos os valores que terá a receber e a data de pagamento.
Neste documento deverá constar orientações de data e local para fazer o exame demissional e o local e data para acerto da rescisão.
Quando o aviso prévio for indenizado (em vez de trabalhado), a empresa terá de pagar todos os direitos em até 10 dias. E quando for trabalhado, um dia após o término dos 30 dias.
A homologação da rescisão deve ocorrer no sindicato profissional quando o empregado estiver há pelo menos um ano no emprego. Algumas categorias têm prazos menores.
No momento da homologação, o sindicato irá verificar se todos direitos, como FGTS e INSS, foram efetivamente depositados. Também são conferidos os cálculos rescisórios feitos pela empresa.
Se houver discrepância entre o cálculo da empresa e do sindicato, é solicitado que o empregador revise os valores. A rescisão pode ser homologada com ressalvas enquanto o novo cálculo é feito, para não atrasar o saque do FGTS ou o acesso ao seguro-desemprego. A diferença será paga posteriormente em recibo complementar.
Quem tem direito a bonificações ou participação nos lucros da empresa, deverá observar o que foi acordado no contrato de trabalho. Se não há negociação sindical, cada benefício tem regras específicas. 

FGTS:

 

O dinheiro depositado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é liberado seis dias após a demissão, e pode ser sacado em agências da Caixa Econômica Federal.
Não costuma haver burocracia para o saque. O próprio patrão informa à Caixa da demissão, e o valor fica disponível para o saque.
O trabalhador demitido tem direito a sacar de uma só vez o dinheiro do FGTS, incluindo o adicional de 40% a título de multa depositado pelo empregador.
Caso o trabalhador já tenha efetuado o saque do FGTS para pagar imóvel ou tratamento de saúde, por exemplo, o valor sacado continua sendo base para a multa dos 40%, que é paga normalmente.
A Caixa Econômica Federal lançou um aplicativo que permite aos trabalhadores brasileiros conferirem o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O banco também desenvolveu um outro aplicativo, chamado de Caixa Trabalhador, para consultas do PIS, abono salarial e seguro-desemprego.

AVISO PRÉVIO:


O aviso prévio deve ocorrer com 30 dias de antecedência, e o trabalhador terá direito a receber o valor equivalente a três dias a mais para cada ano trabalhado naquela empresa, chegando a um limite de 90 dias.
Caso o aviso prévio seja indenizado (e não trabalhado), os valores referentes a este período devem ser pagos junto com o total de indenizações.
Se o aviso prévio for trabalhado, o empregado poderá trabalhar apenas 23 dos 30 dias, tendo sete de dispensa, sem desconto, tempo para buscar outro trabalho. Outra opção é que a jornada seja reduzida em duas horas diárias desde o início do aviso prévio. Se o empregado encontrar emprego neste intervalo, pode se desligar imediatamente.
SEGURO-DESEMPREGO
COMO ENCAMINHAR: 
Assim que sacar o FGTS, o trabalhador já pode procurar uma agência do Ministério do Trabalho para encaminhar o seguro-desemprego, desde que entre a data de demissão e o encaminhamento do seguro-desemprego tenha passado um mínimo de sete dias.
É necessário levar a carteira de trabalho, a homologação da demissão e o requerimento que é disponibilizado pela empresa juntamente com os demais documentos.
O depósito é feito em até sete dias em uma conta da Caixa, ou pode ser sacado com o cartão-cidadão nas agências do banco. Os cartões são feitos na hora.
Quem tem nome em sociedade de alguma empresa com CNPJ ativo não tem direito a seguro-desemprego.
O pagamento do seguro-desemprego é interrompido assim que o trabalhador encontra um novo trabalho.
As parcelas mensais do seguro-desemprego são escalonadas:
·  Quem solicita seguro-desemprego pela primeira vez e trabalhou entre 12 e 23 meses no último emprego, recebe quatro parcelas do auxílio. Acima de 23 meses de trabalho, recebe cinco parcelas;
·    Quem solicita seguro-desemprego pela segunda-vez (ou seja, após duas demissões diferentes), e trabalhou de 9 a 11 mesespela última vez, recebe três parcelas. De 12 a 23 meses, recebe 4 parcelas, e acima de 24 meses, cinco parcelas;
·  A partir da terceira solicitação, as regras não mudam: De seis a 11 meses de trabalho, recebe três parcelas. De 12 a 23 meses, quatro parcelas, e acima de 24, cinco parcelas.

Os valores das parcelas também mudam conforme o caso:

  • Quem ganhava até R$ 1.360,70 receberá 80% do valor a cada mês;
  • Quem ganhava entre R$ 1.360,70 e R$ 2.268,05, a parcela que exceder os R$ 1.360,70 será paga apenas 50% – somando com os 80% do valor mais baixo;
  • E quem ganha acima de R$ 2.268,05 receberá um valor fixo de R$ 1.542,24   mensais.

FONTE: Ministério do Trabalho e Emprego, Barbosa & Martins Advogados Associados, Fortus Consultoria Contábil, Metta Capital Humano e Missel Capacitação Empresarial.

ENDEREÇOS DAS AGÊNCIAS FGTAS/SINE PARA FAZER O ENCAMINHAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO: 
Aqui disponibilizaremos endereços da região de Porto Alegre/RS. No caso de outra cidade ou região metropolitana, o trabalhador deverá se informar, podendo obter essa informação no site do Sine de sua cidade/estado.

·    Alvorada: Rua Senador Salgado Filho, 69, Bairro Sumaré, das 7h30h ao meio-dia e das 13h30min às 17h30min;
·  Cachoeirinha: Avenida Flores da Cunha, 393, Parada 47, Centro, das 8h às 17h Canoas: Rua Ipiranga, 140, Centro, das 8h às 17h;
·    Esteio: Rua Dom Pedro, 597, sala B, Centro, das 8h às 16h;
·    Gravataí: Avenida Benjamin Constant, 100, das 8h às 17h;
·    Guaíba: Rua Acre, 234, Centro, das 8h às 17h;
·    Nova Santa Rita: Rua das Laranjeira, 195, Centro, das 8h às 17h;
·    Novo Hamburgo: Rua David Canabarro, 58, Centro, das 8h às 17h;
·   Porto Alegre: Tudo fácil Zona Sul, na Avenida Wenceslau Escobar, 2.666, Bairro Tristeza, das 7h30min às 19h30min, Avenida Dr. Carlos Barbosa, 618, Bairro Medianeira, das 8h às 17h, e Rua José Montaury, 31, Centro, das 8h às 17h;
·    São Leopoldo: Rua Independência, 490, Centro, das 8h às 17h;
·    Sapucaia do Sul: Avenida Assis Brasil, 47, Centro, das 8h às 16h;
·    Sapiranga: Rua Padre Reus, 774, Centro, das 7h às 16h;
·    Viamão: Avenida Bento Gonçalves, 1181, Centro, das 8h às 17h;

Pela internet: é possível agendar o encaminhamento do seguro no site da Fgtas. Entre no menu serviços e informações, agendamento do seguro-desemprego e siga os passos. Tempo de espera é de até três semanas.

                         Documentos para encaminhar o benefício: 
·         Requerimento do seguro-desemprego empregador web;
·         Cadastro no Pis/Pasep;
·         CPF;
·         Carteira de trabalho;
·         Termo de rescisão do contrato de trabalho;
·         Termo de homologação ou termo de quitação;
·         Documento de identificação;
·         Extrato ou saque do FGTS ou documento judicial.

Fonte: Zero Hora


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