Consumidor pode propor ação
por cobrança de impostos não devidos em caso de energia elétrica não utilizada.
Esse é o novo tema da ferramenta Pesquisa Pronta, do Superior Tribunal de
Justiça.
Segundo o entendimento dos
ministros, o consumidor tem legitimidade ativa para buscar o ressarcimento de
impostos pagos que não eram devidos. Em relação ao fornecimento de energia
elétrica, diversos consumidores questionam, principalmente, os valores pagos a
título de Encargo de Capacidade Emergencial, instituído pela Lei 10.438/02.
Muitos casos chegam ao STJ
com decisões de primeira e segunda instâncias não reconhecendo o direito do
consumidor de ingressar com esse tipo de demanda, ou seja, a ação é trancada
antes mesmo do julgamento do mérito.
Além de reconhecer o direito
do consumidor e da possibilidade de pleitear a repetição de indébito, o usuário
pode questionar “qualquer outro tipo de ação contra o poder público de cunho
declaratório, constitutivo, condenatório ou mandamental, objetivando tutela
preventiva ou repressiva, que vise a afastar a incidência ou repetir tributo
que entenda indevido”.
Vale lembrar que o
reconhecimento do direito é apenas quanto à possibilidade de questionar a
cobrança de impostos. O entendimento do STJ não implica direito automático ao
ressarcimento, apenas firma a capacidade de ingressar com a ação. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Conjur
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