Pelo presente instrumento,
as partes: (nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF
nº (...), RG (...), residente na Rua (endereço) que, por força do presente
contrato passa a ser denominado (a) EMPREGADOR (A) DOMÉSTICO(A), e (nome),
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), titular do CPF nº (...), RG
(...), NIS (...) residente na Rua (endereço), doravante designado (a)EMPREGADO
(A) DOMÉSTICO (A), firmam o presente CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO, nos
termos da Lei nº 5.859, de 11 de dezembro
de 1972, com as alterações da Lei nº 11.324, de 19 de julho de
2006, e da Constituição
Federal, com as seguintes cláusulas e condições:
1ª CLÁUSULA – O (a)
empregado (a) acima denominado se obriga a prestar serviços domésticos que
vierem a ser objeto de ordens, verbais ou escritas, segundo as necessidades do
(a) empregador (a), desde que compatíveis com as suas atribuições, na
residência deste (a), mediante o pagamento do salário mensal de R$ (escrever
o valor do salário em numeral e por extenso), sujeitando-se, contudo, aos
descontos legais e adiantamentos recebidos, a ser pago até o 5º (quinto) dia
útil do mês subseqüente ao vencido.
Parágrafo Único – São
considerados serviços domésticos, dentre outros, as atividades de preparo de
refeições, assistência às pessoas, cuidados com peças do vestuário, arrumação,
faxina, cuidado com plantas do ambiente interno e animais domésticos.
2ª CLÁUSULA - A prestação do
serviço se dará de segunda-feira a sábado, no horário de... Às..., com intervalo
de... Às..., perfazendo a jornada de 8 horas diárias e de 44 horas semanais (se
houver necessidade de horas extraordinárias, deverá ser celebrado acordo de
prorrogação de jornada).
Parágrafo Único – O (a)
empregado (a) terá direito ao seu repouso semanal remunerado, que será
concedido preferencialmente aos domingos (observar a periodicidade legal
coincidente com o domingo), como também ao gozo dos feriados civis e religiosos
(1º de janeiro, Sexta-Feira da Paixão, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12
de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro 25 de dezembro e os declarados em
lei), sem prejuízo de sua remuneração, podendo, se houver trabalho nesses dias,
ser concedida folga compensatória ou efetuado o pagamento correspondente.
3ª CLÁUSULA – Ficará a cargo
do (a) empregador (a) doméstico (a) a decisão acerca de eventual uso de
uniforme pelo (a) empregado (a) doméstico (a).
4ª CLÁUSULA - Sempre que
causar algum prejuízo, resultante de alguma conduta dolosa ou culposa ficará
obrigado (a) o (a) empregado (a) a ressarcir o (a) empregador (a) pelos danos
causados.
5ª CLÁUSULA - O prazo deste
contrato é de 30 dias, a título de experiência, podendo ser prorrogado por mais
(30 ou 60) dias (desde que a soma desses períodos não exceda de 90 dias), se
rescindido, neste prazo, não haverá cumprimento ou indenização do aviso prévio.
Parágrafo único -
Permanecendo o (a) empregado (a) a serviço do (a) empregador (a) após o término
do período de experiência, continuarão em vigor por prazo indeterminado as
cláusulas constantes deste contrato.
Por estarem de acordo,
firmam o presente contrato de trabalho doméstico, para que possa produzir seus
efeitos legais.
Cidade, data.
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(nome) – empregador
doméstico
________________________________
(nome) – empregado doméstico
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