O governo anunciou um pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente 18 bilhões de reais por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, devem ser publicadas no Diário Oficial na terça-feira e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional.
ABONO SALARIAL
HOJE
É pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base
O QUE MUDA?
-Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base
-O abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário)
-Governo fará ajuste no calendário de pagamentos
SEGURO-DESEMPREGO
HOJE
Período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente
O QUE MUDA?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação
SEGURO-DEFESO
HOJE
-O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal
-O benefício é dado ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso
O QUE MUDA?
-O governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso
-Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício
-O pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos
-O governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas
-O gestor do benefício passa a ser o INSS
-O governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício
-O governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso
PENSÕES POR MORTE
(As alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
HOJE
-A pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado
- O objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir uma renda mínima aos familiares do segurado
-Segundo o governo, foram pagos 86,5 bilhões de reais com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2 por cento do PIB
O QUE MUDA?
-O governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte
-Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho
-Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos
-Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido
-Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100 por cento do salário de benefício para 50 por cento mais 10 por cento por dependente até limite de 100 por cento do salário de benefício
-Exceção para órfão de pai e mãe
-Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas --hoje 57,4 por cento das pensões correspondem a um salário mínimo
-Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado
-Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens
-Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício
-A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício
-Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida
AUXÍLIO-DOENÇA
HOJE
-É concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença
O QUE MUDA?
-Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados
-O governo vai estabalecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições
-O governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS.
Fonte: O globo
Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
terça-feira, 6 de janeiro de 2015
quarta-feira, 10 de dezembro de 2014
segunda-feira, 27 de outubro de 2014
Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade
Se há indícios de que um casal fez
sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai
dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara
da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens
trocadas por um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e
exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a
gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.
A sentença foi do juiz André
Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu
provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um
homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado
para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que
arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.
De acordo com Ricardo Amin Abrahão
Nacle, da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo
de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo. Segundo
ele, há uma certa dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova de
indício de paternidade. “A doutrina aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma
grande resistência por parte dos juízes em aceitar elementos probatórios da
internet, como mensagens pelo Facebook ou Whatsapp", afirmou.
Na petição inicial, Nacle
argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve relações
sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da requerente.
A petição reproduz a seguinte
conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:
"Clau: to pensando aqui..
Acacio: O que
Acacio: ?
Clau: vc sem camisinha ..
Clau: e eu sem pilula
Acacio: Vai na farmácia e toma uma pílula do
dia seguinte
Clau: eu ja deveria ter tomado
Clau: no domingo.."
Outra conversa transcrita, referente a um
mês depois, é a seguinte:
"Clau: Amanha tenho o primeiro pre
natal, minha amiga nao vai poder
ir comigo.
Clau: Sera que voce pode ir comigo ?
Clau: A medica e as cinco e meia.
Acacio: Olá....já estou dormindo....bjo
Clau: Oi Acacio tudo bem? Fui a medica,
preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te
conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um
jantar ? Beijos
Acacio: Bom dia! Fds vou trabalhar!
Bjo"
O juiz concordou que a mulher tem
direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a
renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio
necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário
mínimo”, afirma, na sentença.
Fonte: Conjur
quinta-feira, 23 de outubro de 2014
Nova ferramenta para os consumidores já está no ar
Nova
ferramenta a disposição dos consumidores:
O
Consumidor.gov.br é um site criado pelo Governo Federal com o propósito de
registrar as reclamações dos consumidores brasileiros.
O
sistema espera cumprir com alguns objetivos, como ampliar e melhorar o
atendimento ao consumidor, prevenir condutas que atentem contra os direitos do
consumidor, garantir transparência nas relações de consumo e oferecer
informações para a criação de novas políticas em defesa dos consumidores.
A
mecânica do sistema é bem simples: o consumidor reclama, a empresa responde e o
consumidor faz uma avaliação do feedback. Enquanto isso, todos os órgãos e
entidades envolvidos no projeto monitoram o conteúdo.
Endereço do portal:
Como funciona o serviço
Consumidor.gov.br?
O
site Consumidor.gov.br utiliza a internet como o principal canal para
solucionar os conflitos entre os consumidores e as empresas cadastradas no
sistema. A gestão e manutenção do conteúdo é uma responsabilidade da Secretaria
Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e dos Procons.
Só
podem utilizar o serviço público os fornecedores que aderirem formalmente, ou
seja, que assinarem um termo de uso, no qual se comprometem em apresentar
soluções para os problemas apresentados dentro da plataforma.
O consumidor
não precisa assinar um termo dentro do site Consumidor.gov.br, mas deve se
identificar adequadamente e se comprometer com o fornecimento de informações
verídicas para validar a sua reclamação.
Várias
empresas importantes já aderiram ao serviço do site Consumidor.gov.br, como é o
caso do Banco do Brasil, Itaú, Santander, Americanas Viagens, American Express,
Bradesco, Magazine Luiza, Ponto Frio, Avianca, Walmart, Consul, Brastemp, Amil,
Odontoprev, Mapfre Seguros, Caixa, Pão de Açúcar, Casas Bahia, entre muitos
outras.
Atualmente,
o serviço público oferecido pelo site Consumidor.gov.br pode ser utilizado
pelos seguintes estados: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco,
Rio de Janeiro e São Paulo. No entanto, até 1º de setembro de 2014, a
plataforma pretende atender as reclamações de consumidores de todo país.
Como reclamar no Consumidor.gov.br?
1.
Na página inicial, digite no campo de busca o nome da empresa que deseja
reclamar e clique no botão “Ir”.
2.
Na tela seguinte, é necessário cadastrar a reclamação, informando dados de como
contratou/comprou e o problema apresentado pelo produto ou serviço adquirido.
Na mesma página é preciso descrever a reclamação e fazer um pedido à empresa.
Com todos os tópicos preenchidos, clique em “Avançar”. Também é possível anexar
arquivos.
3.
Depois de relatar o problema, confirme as informações, se identifique e envie.
Como a empresa pode aderir o serviço?
As
empresas interessadas em aderir ao serviço de reclamações Consumidorgov.com.br
devem preencher o formulário de adesão e enviá-lo para o email:
cadastro.empresa@consumidor.gov.br.
Como fazer uma reclamação (Detalhada)
Para
iniciar uma reclamação, o consumidor deve clicar em: pesquise a empresa,
digitar o nome da empresa e verificar se ela é exibida. Caso o nome da empresa
seja exibido, deve-se clicar para selecioná-la.
Endereço do portal:
terça-feira, 14 de outubro de 2014
Começa a valer o adicional de periculosidade para motoboys
Norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Profissional que usa moto para trabalhar terá acréscimo de 30% ao salário.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14) portaria que aprova o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma nesta terça-feira (14).
As atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.
Não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.
Mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.
Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.
Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Fonte: G1
Profissional que usa moto para trabalhar terá acréscimo de 30% ao salário.
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no "Diário Oficial da União" desta terça-feira (14) portaria que aprova o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa, e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da norma nesta terça-feira (14).
As atividades consideradas perigosas contemplam as que utilizam a motocicleta ou motoneta para fins de trabalho.
Não são consideradas perigosas a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou, se for habitual, ocorrer por tempo extremamente reduzido.
Mototaxista, motoboy e motofrete estão contemplados, bem como todas as demais atividades laborais desempenhadas com o uso de motos.
Para discutir a implementação do adicional de periculosidade aos motociclistas, o MTE constituiu um grupo técnico tripartite, que elaborou a proposta de texto do Anexo da NR-16, que foi submetido à consulta pública por um período de 60 dias.
Antes, a CLT considerava perigosas as atividades que implicassem risco acentuado ao trabalhador em virtude de exposição a produtos inflamáveis, explosíveis ou energia elétrica, além de seguranças pessoais ou de patrimônio. Esses profissionais também tinham assegurado o direito ao adicional de periculosidade de 30%.
Fonte: G1
quarta-feira, 8 de outubro de 2014
Seguradora é condenada por fraude trabalhista
O
Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a seguradora Bradesco Vida e
Previdência e o banco por fraudar a contratação de corretores de seguros no
Pará. O MPT pede R$ 4 milhões de indenização por dano moral coletivo. As
empresas contratam os corretores como pessoa jurídica ou autônomos para não
haver o reconhecimento do vínculo empregatício. Por essa prática no Rio de
Janeiro, o banco já foi condenado, em 2013, pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) em R$ 3 milhões. O banco foi obrigado ainda a registrar todos os
contratos de trabalho considerados irregulares e a se abster de contratar
profissionais para lhe prestar serviços, por intermédio de qualquer empresa.
A
ação no Pará foi ajuizada após as empresas se recusarem a assinar termo de
ajustamento de conduta. No processo, o MPT requer, ainda, que as empresas
passem a garantir aos corretores de seguros atuais e que vierem a prestar
serviços nas agências bancárias do grupo, situadas no sul do Pará, todos os
direitos trabalhistas básicos previstos na Constituição Federal.
Fiscalização
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), em Belém,
constatou que a Bradesco Vida impõe aos seus corretores que constituam pessoas
jurídicas ou se cadastrem como autônomos, o que ocasiona a precarização da
relação de emprego.
Apesar
da presença de todos os itens inerentes à subordinação jurídica – como a
execução das atividades nas dependências da empresa, exclusividade do trabalho,
controle de metas e produtividade, subordinação direta dos empregados e falta
de autonomia dos corretores para definir local e horário de atuação –, a
seguradora e o banco não reconhecem a existência de vínculo empregatício,
negando aos corretores direitos como férias, 13º salário, descanso semanal
remunerado e outros.
Obrigações
– De acordo com os pedidos feitos pelo MPT à Justiça, banco e seguradora,
solidariamente responsáveis por integrar mesmo grupo econômico, devem deixar de
exigir a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços pelos
corretores de seguro e adotar todas as providências burocráticas necessárias,
inclusive as despesas financeiras, para o encerramento de pessoas jurídicas
constituídas pelos corretores.
As
empresas terão que registrar em livro, ficha ou sistema eletrônico competente
todos os corretores de seguros empregados a serem admitidos para prestação
serviços; e anotar a admissão e demais registros em Carteira de Trabalho além
de outras obrigações.
Em
caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 10 mil por item infringido e por
trabalhador atingido, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada.
Reincidência
- Além do TST, o Bradesco foi condenando pelo Tribunal Regional do Trabalho de
Alagoas (TRT-AL), em 2013, em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa
havia ingressado com recurso contra a sentença dada pela 9ª Vara do Trabalho de
Maceió. Mas foi negado. O MPT confirmou que a empresa trabalhava com alguns
profissionais que nem mesmo possuíam habilitação para atuar como corretores de
seguros e ainda exerciam funções típicas de bancário, como abertura de conta e
orientações a clientes sobre capitalização e aplicações financeiras. A Justiça
do Trabalho reconheceu que os corretores de seguros eram trabalhadores com
vínculo empregatício. Mas por lei esse profissional é autônomo e independente,
não podendo ser empregado de companhia de seguros, nem ter qualquer vínculo.
N°
Processo MPT: PAJ 000787.2014.08.000/3-09
N°
Processo TRT8: ACP 0000881-18.2014.5.08.0008
Nº
RR TST: 142400-69.2003.5.01.0037
Fonte:
Ministério Público do Trabalho
sexta-feira, 3 de outubro de 2014
Trabalhadora será indenizada por ser dispensada após depor a favor de colega
A Fabricadora de Espumas e Colchões
Norte Paranaense Ltda. foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$
30 mil a uma assessora de gerente de franquia pelo caráter discriminatório e
abusivo da dispensa sem justa causa. A empregada sofreu represálias e foi
dispensada no dia seguinte ao que prestou depoimento em juízo como testemunha
convidada de ex-colega em ação trabalhista.
A Segunda Turma do Tribunal Superior
do Trabalho, ao examinar o caso, não conheceu do recurso de revista da empresa.
Com essa decisão, fica mantido o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho
da 9ª Região (PR), que deferiu a indenização entender caracterizado o motivo
discriminatório da rescisão contratual, causada pelo depoimento da assessora,
que teria contribuído para a condenação da empresa. O Regional destacou também
o constrangimento da empregada ao ser impedida de subir para trabalhar nos dias
seguintes ao depoimento.
A empresa recorreu ao TST alegando que
os fatos não se desenvolveram da forma narrada pela trabalhadora, e que ela
nunca foi chamada para prestar depoimento em favor da empregadora, nem foi
barrada na portaria por dois dias, como afirmara. Sustentou também que a
demissão se deu sem justo motivo, com o pagamento da indenização respectiva, e
que a assessora não provou o motivo seria seu comparecimento em juízo. A
empresa questionou a fidelidade da trabalhadora, a imparcialidade do juízo e
apresentou decisões para demonstrar divergência jurisprudencial.
A relatora do recurso, ministra
Delaíde Miranda Arantes, explicou que o apelo foi baseado exclusivamente em
divergência jurisprudencial, com decisões centradas no argumento de que o ônus
da prova do dano moral pertence ao autor da reclamação trabalhista. Ela
enfatizou que a decisão do TRT não partiu da distribuição do ônus da prova, mas
sim do livre convencimento extraído do conjunto probatório dos autos. Nesse
contexto, segundo a ministra, é irrelevante questionar a quem cabia o ônus da
prova.
Assim, a pretensão de reforma da
decisão, nos termos propostos pela empresa, esbarra na Súmula 126 do TST, pois
exigiria o reexame do quadro fático-probatório dos autos. A ministra salientou
também que, em respeito aos argumentos da empresa, "não há nenhuma prova
de que a conduta do juízo tenha extrapolado para além disso, ou de que tenha se
excedido na condução do processo".
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: RR-12500-30.2008.5.09.0653
Fonte: TST
Assinar:
Postagens (Atom)



