Se há indícios de que um casal fez
sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai
dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara
da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens
trocadas por um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e
exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a
gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.
A sentença foi do juiz André
Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu
provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um
homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado
para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que
arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.
De acordo com Ricardo Amin Abrahão
Nacle, da Nacle Advogados, que defende a gestante, o provimento para este tipo
de ação, ainda que liminar, é “avis rara” nos tribunais de São Paulo. Segundo
ele, há uma certa dificuldade na aceitação de documentos virtuais como prova de
indício de paternidade. “A doutrina aceita cartas, e-mail e fotos, mas há uma
grande resistência por parte dos juízes em aceitar elementos probatórios da
internet, como mensagens pelo Facebook ou Whatsapp", afirmou.
Na petição inicial, Nacle
argumentou que o teor das mensagens não deixava dúvidas de que houve relações
sexuais sem preservativos durante o período de fertilidade da requerente.
A petição reproduz a seguinte
conversa por mensagem, entre o casal, de fevereiro de 2014:
"Clau: to pensando aqui..
Acacio: O que
Acacio: ?
Clau: vc sem camisinha ..
Clau: e eu sem pilula
Acacio: Vai na farmácia e toma uma pílula do
dia seguinte
Clau: eu ja deveria ter tomado
Clau: no domingo.."
Outra conversa transcrita, referente a um
mês depois, é a seguinte:
"Clau: Amanha tenho o primeiro pre
natal, minha amiga nao vai poder
ir comigo.
Clau: Sera que voce pode ir comigo ?
Clau: A medica e as cinco e meia.
Acacio: Olá....já estou dormindo....bjo
Clau: Oi Acacio tudo bem? Fui a medica,
preciso ficar 10 dias em repouso absoluto. Minha irma e meu cunhado querem te
conhecer. Vc. Pode vir este final de semana, podemos marcar um almoco ou um
jantar ? Beijos
Acacio: Bom dia! Fds vou trabalhar!
Bjo"
O juiz concordou que a mulher tem
direito à pensão, mas diminuiu o valor solicitado, por não se saber ao certo a
renda do suposto pai da criança. “Nestes termos, levando-se em conta o binômio
necessidade e possibilidade, fixo os alimentos gravídicos em 1,5 salário
mínimo”, afirma, na sentença.
Fonte: Conjur
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