O
Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a seguradora Bradesco Vida e
Previdência e o banco por fraudar a contratação de corretores de seguros no
Pará. O MPT pede R$ 4 milhões de indenização por dano moral coletivo. As
empresas contratam os corretores como pessoa jurídica ou autônomos para não
haver o reconhecimento do vínculo empregatício. Por essa prática no Rio de
Janeiro, o banco já foi condenado, em 2013, pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) em R$ 3 milhões. O banco foi obrigado ainda a registrar todos os
contratos de trabalho considerados irregulares e a se abster de contratar
profissionais para lhe prestar serviços, por intermédio de qualquer empresa.
A
ação no Pará foi ajuizada após as empresas se recusarem a assinar termo de
ajustamento de conduta. No processo, o MPT requer, ainda, que as empresas
passem a garantir aos corretores de seguros atuais e que vierem a prestar
serviços nas agências bancárias do grupo, situadas no sul do Pará, todos os
direitos trabalhistas básicos previstos na Constituição Federal.
Fiscalização
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), em Belém,
constatou que a Bradesco Vida impõe aos seus corretores que constituam pessoas
jurídicas ou se cadastrem como autônomos, o que ocasiona a precarização da
relação de emprego.
Apesar
da presença de todos os itens inerentes à subordinação jurídica – como a
execução das atividades nas dependências da empresa, exclusividade do trabalho,
controle de metas e produtividade, subordinação direta dos empregados e falta
de autonomia dos corretores para definir local e horário de atuação –, a
seguradora e o banco não reconhecem a existência de vínculo empregatício,
negando aos corretores direitos como férias, 13º salário, descanso semanal
remunerado e outros.
Obrigações
– De acordo com os pedidos feitos pelo MPT à Justiça, banco e seguradora,
solidariamente responsáveis por integrar mesmo grupo econômico, devem deixar de
exigir a constituição de pessoa jurídica para prestação de serviços pelos
corretores de seguro e adotar todas as providências burocráticas necessárias,
inclusive as despesas financeiras, para o encerramento de pessoas jurídicas
constituídas pelos corretores.
As
empresas terão que registrar em livro, ficha ou sistema eletrônico competente
todos os corretores de seguros empregados a serem admitidos para prestação
serviços; e anotar a admissão e demais registros em Carteira de Trabalho além
de outras obrigações.
Em
caso de descumprimento, é prevista multa de R$ 10 mil por item infringido e por
trabalhador atingido, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) ou a instituição sem fins lucrativos a ser indicada.
Reincidência
- Além do TST, o Bradesco foi condenando pelo Tribunal Regional do Trabalho de
Alagoas (TRT-AL), em 2013, em R$ 500 mil por danos morais coletivos. A empresa
havia ingressado com recurso contra a sentença dada pela 9ª Vara do Trabalho de
Maceió. Mas foi negado. O MPT confirmou que a empresa trabalhava com alguns
profissionais que nem mesmo possuíam habilitação para atuar como corretores de
seguros e ainda exerciam funções típicas de bancário, como abertura de conta e
orientações a clientes sobre capitalização e aplicações financeiras. A Justiça
do Trabalho reconheceu que os corretores de seguros eram trabalhadores com
vínculo empregatício. Mas por lei esse profissional é autônomo e independente,
não podendo ser empregado de companhia de seguros, nem ter qualquer vínculo.
N°
Processo MPT: PAJ 000787.2014.08.000/3-09
N°
Processo TRT8: ACP 0000881-18.2014.5.08.0008
Nº
RR TST: 142400-69.2003.5.01.0037
Fonte:
Ministério Público do Trabalho
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