Contatos

quarta-feira, 3 de março de 2021

Lancheria consegue na Justiça redução de 30% no aluguel atrasado na pandemia


Em ação patrocinada pelo nosso escritório, conseguimos a redução de 30% da dívida de aluguéis atrasados de uma lancheira de Gravataí.
Muito feliz em ajudar os clientes e seus negócios e empreendimentos.

Uma lancheria de Gravataí, na região metropolitana de Porto Alegre, conseguiu na Justiça uma redução de 30% na dívida do aluguel com o dono do imóvel que ocupa desde o início de 2020. Como argumento, o empresário alegou o impacto da pandemia no negócio com a queda no movimento de clientes.   

Em um primeiro momento, o dono do negócio pediu que o valor fosse reduzido a um terço. Ele somava R$ 28 mil, incluindo atrasos de aluguel, IPTU e água. No entanto, a Justiça concedeu uma diminuição menor no débito. 

Na decisão judicial, foram considerados os princípios jurídicos de proporcionalidade e razoabilidade, adaptando-se ao cenário atual da pandemia. Portanto, reduzir o valor do aluguel é uma medida para evitar o fechamento do comércio, dividindo o esforço entre o dono da sala comercial e o empresário que a aluga para empreender.

O aluguel é, realmente, uma das principais despesas para vários negócios. Além do valor alto, muitos inquilinos não conseguiram renegociar reajustes mesma crise e com o indexador tradicional, o IGP-M, ficando acima de 20%. 

Matéria da Colunista Giane Guerra, da Gaúcha Zh


Nenhum comentário:

Postar um comentário