Em ação patrocinada pelo nosso escritório, conseguimos a redução de 30% da dívida de aluguéis atrasados de uma lancheira de Gravataí.
Muito feliz em ajudar os clientes e seus negócios e empreendimentos.
Em um primeiro momento, o dono do negócio pediu que o valor fosse reduzido a um terço. Ele somava R$ 28 mil, incluindo atrasos de aluguel, IPTU e água. No entanto, a Justiça concedeu uma diminuição menor no débito.
Na decisão judicial, foram considerados os princípios jurídicos de proporcionalidade e razoabilidade, adaptando-se ao cenário atual da pandemia. Portanto, reduzir o valor do aluguel é uma medida para evitar o fechamento do comércio, dividindo o esforço entre o dono da sala comercial e o empresário que a aluga para empreender.
O aluguel é, realmente, uma das principais despesas para vários negócios. Além do valor alto, muitos inquilinos não conseguiram renegociar reajustes mesma crise e com o indexador tradicional, o IGP-M, ficando acima de 20%.
Matéria da Colunista Giane Guerra, da Gaúcha Zh
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