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segunda-feira, 1 de março de 2021

Empresa de telefonia e internet é condenada por cobrança de taxas indevidas


Você já deve ter visto em sua conta de internet, tevê ou telefone cobranças a título de "Aplicativos Digitais - Combo Música","Banca Digital Premium", "Claro Vídeo" e "Hero Super" nas faturas da Net/Claro e “Serviços Digitais II - CR, BJ, DKids, ESPN, EI” nas faturas da Vivo, sempre com valores baixos, como R$ 10 sendo que você nunca contratou ou usou esses serviços, correto?


Quando isso acontece, fazer o cancelamento desses itens é uma tarefa muitas vezes complicada e cansativa e muitas vezes, impossível

Pois agora, o Ministério Público está exigindo que uma das principais operadoras de telefonia do Brasil, a Claro, pare de cobrar por esses serviços não solicitados.


Após a abertura de um inquérito civil em Santa Catarina, o Ministério Público Federal enviou recomendação ao grupo Claro para adequar suas ofertas, tornando-as detalhadas e objetivas, evitando que serviços não especificados sejam cobrados de seus clientes.


O MPF também enviou a recomendação que a empresa e a Anatel monitorem e impeçam que essa prática continue. Vale informar que a operadora vem fazendo algumas mudanças nos seus planos pré e pós-pagos para tentar oferecer um serviço melhor aos seus clientes.


ara o Ministério Público, a empresa deve informar explicitamente todos os serviços que estão sendo contratados, tanto para contratos de telefonia móvel como de internet. O MPF também comenta sobre a necessidade que os termos contratuais sejam acessíveis ao consumidor.


Outra recomendação é que seja disponibilizada a possibilidade do exercício de arrependimento, dentro do prazo legal, para que seja realizada a obtenção de restituição de valores pagos. Isso significa que serviços cobrados, porém não contratados e já pagos, poderiam ser devolvidos ao consumidor.


A Anatel e a Claro receberam um prazo de 60 dias para informar quais serão as mudanças e a comprovação do fiel cumprimento dos termos levantados pelo Ministério Público Federal.


Sendo que em 2019, a Claro foi condenada em uma multa de R$ 9,3 milhões por propaganda enganosa e cobrança de serviços de valor agregado (SVA) não solicitados dos seus clientes. O processo foi julgado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão pertencente ao Ministério da Justiça.


O imbróglio começou em 2009, e a Claro apresentou um recurso. No entanto, a Senacon não aceitou a defesa e considerou as infrações como práticas abusivas. A operadora terá 30 dias para efetuar o pagamento que será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, sob pena de inscrição de débito em dívida ativa da União.

Em resposta ao TeleSíntese, a Claro reforça que o processo ocorreu há mais de uma década, e que as plataformas de atendimento ao cliente foram modernizadas e aprimoradas desde então, com o monitoramento sistemático de indicadores de qualidade e regras sobre o ciclo de vida de serviços de valor agregado.

<b>Alguns estados proíbem planos com serviços embutidos</b>

Atualmente, todas as operadoras incluem serviços de valor agregado na mensalidade dos planos, como streaming de vídeo e música, aplicativos de revistas, jogos ou backup em nuvem. É uma medida encontrada pelas empresas para oferecer algo extra para o cliente e reduzir o valor dos impostos – apenas o ISS incide sobre os apps, enquanto o plano em si está sujeito a ICMS, PIS, Cofins, FUST e FUNTTEL.


Em 2019, os estados do Amazonas e Santa Catarina tiveram leis sancionadas que proíbem a inclusão de serviços de valor agregado na mensalidade do plano. As operadoras chegaram a criar planos dedicados para a região, normalmente mais caros ou com menos internet, mas esse tipo de legislação é considerado inconstitucional – cabe à União a regulamentação de telecomunicações.



Ocorre que mesmo após isso, tanto a Net/Claro e a Vivo seguem cobrando essas taxas, por serviços não contratados, podendo o consumidor que se sentir lesado, ingressar com uma ação, para ter o ressarcimento dessas cobranças indevidas, pois é uma prática proibida pelo Código de Defesa do consumidor, podendo até mesmo ensejar o ressarcimento em dobro, a favor do consumidor.


A cobrança indevida se caracteriza quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele. Ela pode acontecer tanto por erro, como nos casos em se cobram contas que já foram pagas, sendo que não havia conhecimento de tal fato.

Ou ainda por má-fé, quando a empresa (mesmo sabendo que não deveria fazer aquela cobrança) exige a quitação do débito, visando benefícios ilícitos.

Vale destacar que, independentemente do motivo, a pessoa que foi cobrada de maneira indevida tem direito de receber a quantia que não deveria ter sido paga.


Com informações do Tudo Celular e do Tecno Blog

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