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quinta-feira, 11 de março de 2021

Eletricista despedido após exame constatar cardiopatia grave deve ser indenizado


Decisão unânime da 6ª Turma do TRT-RS considerou discriminatória a despedida de um auxiliar de eletricista, portador de cardiopatia grave. A sentença do juiz Denilson da Silva Mroginski, da Vara do Trabalho de Santiago, foi mantida integralmente.

Consideradas as limitações físicas do autor e a opção pelo não retorno ao trabalho, sem prejuízo de reparação financeira, o auxiliar deverá receber indenização equivalente ao dobro da última remuneração, compreendendo o período entre a data da despedida e a data da sentença. O direito a esse pagamento, conforme os magistrados, está previsto no art. 4º da Lei 9.029/1995. O trabalhador ainda deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Sem observar a lei e de modo distinto das demais despedidas realizadas pela empresa, não houve exame demissional. O autor foi despedido logo após o exame médico de rotina, em fevereiro de 2019. O médico do trabalho, que já o acompanhava periodicamente e sabia das limitações quanto a atividades que exigiam esforço físico e desempenho em altura, nada mencionou a respeito das restrições e da cardiopatia no exame. Ainda chamou a atenção do juiz o fato de que o documento não tinha a assinatura do trabalhador.

“A despedida ocorreu instantaneamente após esse diagnóstico e em um contexto de exame periódico, é firme a presunção de que, de fato, foi a doença o motivo determinante para a rescisão contratual pela reclamada”, sentenciou o juiz Denilson.

No recurso, a empresa alegou que a dispensa do autor se deu em razão da crise financeira, tendo respeitado todas as formalidades legais.

A 6ª Turma confirmou que, no caso, houve a comprovação do desligamento por causa da doença. “Não há como deixar de concluir que a empresa tinha, de fato, conhecimento da doença desenvolvida pelo autor, sendo esse o verdadeiro motivo de sua dispensa”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck.

Cabe recurso ao TST.

Fonte: TRT 4

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