Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sábado, 4 de abril de 2020
Como vai funcionar o benefício emergencial de 600 reais?
O benefício emergencial de 600 reais foi publicado e se tornou lei. Saiba quais as regras e quem tem direito a receber: #auxilio #auxilioemergencial #direito #direitos #covid19 #coronavirus #trabalhador #trabalho #covid_19 #atencao #importante
1⃣ Quanto cada família vai receber:
- O benefício é de R$ 600,00 e fica limitado a duas pessoas de uma mesma família;
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a suas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil;
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família;
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial vai receber o que for maior;
2⃣ O candidato deve cumprir todos os requisitos:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- Renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
3⃣ O candidato deve se encaixar em uma dessas condições:
- Exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- É contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- É trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até 3 salários mínimos;
🔎Atenção! A autodeclaração para quem é trabalhador informal e não está em nenhum cadastrado será divulgada oficialmente nos próximos dias. O Ministério da Cidadania alerta para ninguém procurar os bancos oficiais por enquanto, nem passar dados pessoas para ninguém, inclusive contatos feitos por telefone ou Internet.
4⃣ Como será o pagamento do benefício:
- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos benefícios, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção;
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos;
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS;
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizados para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios;
- O benefício começará a ser pago no mês de abril;
📰 Leia: https://bit.ly/2UXShFb
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