A escola pode recusar a matrícula do meu filho?
Com a lei nas mãos foram à luta ao descobrirem que nenhuma escola pode rejeitar a matrícula de seu filho, sob qualquer motivo ou circunstância. De acordo com o Art. 7o “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.”
Além disso as crianças com autismo possuem direito a um acompanhante especializado, também chamado de mediador, cuidador entre outros. Segundo a lei: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
Caso tenham interesse em conhecer sobre o papel desse elemento chave na inclusão, o mediador, eu escrevi um post sobre ele, clique aqui e leia.
Os pais precisam pagar uma taxa extra à escola?
Os pais souberam da possibilidade de um mediador acompanhando seu filho na escola. Ao relatarem sobre a presença desse profissional para uma diretora que conversaram, a resposta dela foi categórica: “Vocês precisam pagar uma taxa extra para manter o mediador acompanhando seu filho”.
Novamente os pais recorreram a lei e dessa vez foi ao Estatuto da Pessoa com Deficiência que nos diz:
“§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. ”
Com isso perceberam e orientaram outros pais sobre essa prática tão comum em escolas, pois a cobrança dessa taxa é totalmente indevida.
Com a lei nas mãos foram à luta ao descobrirem que nenhuma escola pode rejeitar a matrícula de seu filho, sob qualquer motivo ou circunstância. De acordo com o Art. 7o “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.”
Além disso as crianças com autismo possuem direito a um acompanhante especializado, também chamado de mediador, cuidador entre outros. Segundo a lei: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”
Caso tenham interesse em conhecer sobre o papel desse elemento chave na inclusão, o mediador, eu escrevi um post sobre ele, clique aqui e leia.
Os pais precisam pagar uma taxa extra à escola?
Os pais souberam da possibilidade de um mediador acompanhando seu filho na escola. Ao relatarem sobre a presença desse profissional para uma diretora que conversaram, a resposta dela foi categórica: “Vocês precisam pagar uma taxa extra para manter o mediador acompanhando seu filho”.
Novamente os pais recorreram a lei e dessa vez foi ao Estatuto da Pessoa com Deficiência que nos diz:
“§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações. ”
Com isso perceberam e orientaram outros pais sobre essa prática tão comum em escolas, pois a cobrança dessa taxa é totalmente indevida.
Meu filho tem direito a receber algum benefício?
A criança diagnosticada com autismo tem direito ao acesso à previdência social e à assistência social. Segundo a lei que rege os direitos da criança com TEA:
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.
Lembrando que é importante os pais terem em mãos o relatório médico com o diagnóstico fechado, juntamente com toda a documentação exigida para posterior análise pelo INSS.
Os pais também tem direito à isenção de impostos (IPI, ICMS e IOF) quando compram um automóvel novo. Essas isenções podem ser solicitadas durante a compra quando o Autismo é comprovado por laudo médico e representam um desconto considerável no valor final do carro.
A criança diagnosticada com autismo tem direito ao acesso à previdência social e à assistência social. Segundo a lei que rege os direitos da criança com TEA:
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993”.
Lembrando que é importante os pais terem em mãos o relatório médico com o diagnóstico fechado, juntamente com toda a documentação exigida para posterior análise pelo INSS.
Os pais também tem direito à isenção de impostos (IPI, ICMS e IOF) quando compram um automóvel novo. Essas isenções podem ser solicitadas durante a compra quando o Autismo é comprovado por laudo médico e representam um desconto considerável no valor final do carro.
Quais os direitos básicos de saúde da criança com autismo?
A criança com autismo tem direito ao acesso as ações de saúde promovidas, considerando suas necessidades específicas como a elaboração de um diagnóstico precoce, mesmo que este não esteja fechado é de fundamental importância iniciar a intervenção precocemente.
Também possui direito a acompanhamento multiprofissional, com especialidades que atendam suas demandas de comportamento, linguagem, aprendizagem e interação social. E quando necessário um trabalho focado na busca por uma alimentação equilibrada por meio da nutrição. Além disso a utilização de medicamentos é necessária em alguns casos e os pais tem direito as informações referentes ao diagnóstico e ao tratamento dos seus filhos.
Fonte: Carla Uliane com alterações.
A criança com autismo tem direito ao acesso as ações de saúde promovidas, considerando suas necessidades específicas como a elaboração de um diagnóstico precoce, mesmo que este não esteja fechado é de fundamental importância iniciar a intervenção precocemente.
Também possui direito a acompanhamento multiprofissional, com especialidades que atendam suas demandas de comportamento, linguagem, aprendizagem e interação social. E quando necessário um trabalho focado na busca por uma alimentação equilibrada por meio da nutrição. Além disso a utilização de medicamentos é necessária em alguns casos e os pais tem direito as informações referentes ao diagnóstico e ao tratamento dos seus filhos.
Fonte: Carla Uliane com alterações.
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