Um caso de sucesso no nosso escritório, a cliente foi lesada pela casa de festas, que não cumpriu com sua parte e fomos procurados, para ingressarmos contra a empresa.
Fomos vitoriosos.
Se você passou por situação similar, ou conhece alguém que tenha passado, nos procure.
Cliente receberá indenização por festa com cerveja quente e atendimento demorado
Uma cliente insatisfeita com o serviço prestado por um casa de festas deve ser indenizada por danos morais no valor de R$ 1,5 mil. Ela conta que pagou cerca de R$ 4 mil para a realização da festa de um ano do filho, mas os serviços não foram realizados conforme contratado: as massas não foram servidas, os salgadinhos e bebida tinham reposição demorada, as cervejas estavam quentes.
Após ser condenada pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, a empresa recorreu da decisão alegando que, depois de passar os escondidinhos, concluiu que não haveria interesse dos convidados em comer massas, por isso não foram servidas. A 2ª Turma Recursal Cível do RS manteve indenização para cliente que recebeu serviço insatisfatório.
A relatora, Juíza de Direito Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe manteve a pena destacando que a insatisfação da autora ficou comprovada pelos e-mails trocados com a empresa e que testemunhas comprovaram a má qualidade do serviço, configurando o dano moral.
– De fato, o serviço de alimentação é uma das preocupações de quem realiza uma festa. Por isso, não é de ser desprezada a manifestação de desconforto e incômodo havida.
Fonte: RBS e TJRS
Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
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