Contatos

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Extrato do FGTS - Como Requerer

Devido a informações inverídicas de sindicatos que andam circulando pela internet, venho informar que qualquer pessoa pode retirar seu extrato do FGTS, desde 1999 até a presente data.
Diferentemente do que anda sendo veiculado, qualquer agência da caixa econômica federal pode fornecer o extrato, bastando o nome completo do cidadão, seu RG e o número de seu PIS.
Quem tem cartão cidadão, pode retirar esse extrato em qualquer caixa de auto atendimento da caixa.
E ainda, qualquer cidadão pode retirar esse extrato via internet pelo endereço do FGTS da Caixa:

https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO&produto=FGTS


Cuidado, não deixei ninguém, nem nenhum sindicato retirar seu extrato do FGTS, faça você mesmo.
Lembrando que esse serviço é gratuito.

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

FGTS - Trabalhadores têm direito a revisão da correção, segundo Supremo Tribunal Federal

                                         


                                           Em recente decisão o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão, a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.

                                           A Taxa Referencial  é o índice usado para corrigir as contas do FGTS. Porém, desde 1999, o Governo Federal não a aplica conforme os números da inflação anual. Com isso, o dinheiro do trabalhador vem ficando defasado.

                                        A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Ou seja, o dinheiro do trabalhador que está no FGTS passou a ficar sem correção.

                                        A defasagem do saldo do FGTS levou a Central Força Sindical e várias entidades filiadas a ela a ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas. A diferença na correção do Fundo, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%.

                                        A partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.

                                      Se um trabalhador que tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35. Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20, uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada para a sua conta.

                                     Outro prejuízo ao trabalhador é que as perdas refletem diretamente no cálculo da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, caso seja dispensado sem justa causa, o que significa que os trabalhadores demitidos nos últimos seis anos, de dezembro de 2002 até junho de 2009 deixaram de receber R$ 13 bilhões

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Site do TJRS disponibiliza diversas certidões gratuitas pela internet


                          Desde o mês de maio deste ano, o site do TJRS aumentou o acesso a certidões judiciais - cível e criminal. Agora, o público poderá emitir também Certidão Criminal de 2° Grau, Certidão Judicial Criminal Negativa de 1° Grau, Certidão Judicial Cível Negativa de 1° Grau, Família e Sucessões, Orfanológica, Insolvência Cível, Falência, Execuções Patrimoniais e Fiscais.

                        Para tanto, basta acessar www.tjrs.jus.br, clicar no link Serviços - Alvará de folha corrida e/ou Certidões judiciais, selecionar o tipo de documento desejado, preencher os dados solicitados e clicar em Emitir Documentos.

                       O serviço é gratuito.

                         Abaixo, imagens de como proceder no site, para obter as certidões.



                     



domingo, 18 de agosto de 2013

Como saber se o trabalhador está realizando desvio de função



Uma grande dúvida dos empregados é de saber se está sendo aproveitado pela empresa para a função e para a atividade a qual foi contratado.

Mas como saber se a atividade que o trabalhador está realizando é realmente a pertinente a sua função?

Para isso existe o chamado CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.

O que é a CBO?

A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais no mercado de trabalho.

Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002 utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas de seu conteúdo.

No site do Ministério do Trabalho e Emprego, há a classificação de todas as profissões regulamentadas e as leis que as regem, como as atividades que pertinentes àquela função.

Consulta gratuita.

Segue o link do MTE CBO



terça-feira, 13 de agosto de 2013

Ligações de telemarketing- Limites, como parar de receber e como proceder em casos de abusos





O telemarketing abusivo, quando não é praticado em acordo com a legislação pertinente, que prevê regras específicas, pode invadir a privacidade e perturbar as pessoas a ponto de gerar processo por danos morais. Acabou se tornando uma prática comum, o consumidor receber ligações no celular, em casa ou no trabalho, principalmente de agências bancárias oferecendo cartões de crédito, contas correntes e diversos planos.


Estando dentro das regras, não há nenhum ilícito é somente um trabalho, que o operador de telemarketing presta.
Porém a empresa deve respeitar alguns detalhes:

- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

- Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas;

- No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;

- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;

- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

- Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento;

- Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda ao consumidor;

- Ao selecionar a opção falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;

- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.

No Procon RS, tem como efetuar o bloqueio de telemarketing.


PASSO A PASSO para efetuar o Bloqueio do Telemarketing – “NÃO PERTURBE”

Importante: O consumidor somente poderá se cadastrar se tiver um E-mail para receber a senha que possibilitará a efetivação do cadastro.
Somente três números poderão ser cadastrados.
Só vale CPF de brasileiros, estrangeiros sem CPF não poderão fazer o cadastro.

1º Passo – Digitar www.procon.rs.gov.br para entrar no site.

2º Passo - Clicar em Bloqueio do telemarketing “Não Perturbe” localizado à direita no site do Procon-RS.
Sugestão: Antes de começar a fazer o cadastro favor ler “Perguntas e Respostas” à esquerda no site, para somente depois começar o preenchimento dos dados.

3º Passo – Clicar em “Cadastro de Bloqueio” localizado à esquerda na página.

4º Passo – Preencher os dados corretamente e digitar os números e letras iguais como aparecem na imagem e clicar em Enviar.

5º Passo – Abra seu e-mail, copie a SENHA para poder acessar o “Login” e continuar fazendo o cadastro. O Login será sempre o seu CPF e a SENHA é um código de letras e números enviado pela Procergs.

6º Passo – Clicar em “Login” à esquerda na página. No espaço destinado ao “Login” digitar o número do CPF e no espaço “Senha” digitar a senha recebida por e-mail exatamente igual: cuidando para digitar letras maiúsculas e minúsculas conforme recebido. Depois clicar em Enviar.

7º Passo – No espaço DDD coloque o DDD do seu telefone. Exemplo: 51 para Porto Alegre e Região Metropolitana.
- Depois digite o número do seu telefone.
- Depois selecione a operadora, se é Vivo, Oi, Embratel etc...
- Depois clicar em Adicionar telefone.
- Abaixo aparecerá DDD, Nº. do telefone, Operadora, Bloqueio a partir de “data tal...” e situação “Aguarda prazo de 30 dias”.

8º Passo – Você poderá também se quiser autorizar alguma empresa a continuar lhe telefonando clicar em “Autorização” e preencher o termo que aparece na tela, para depois entregar na empresa autorizada a continuar lhe telefonando, mas deverá ter em mãos o CNPJ dessa empresa.
- Depois de preenchida a “Autorização” você deverá imprimir e entregar pessoalmente no seu banco, lojas, etc...

Fonte:
Procon RS



Caso o operador de telemarketing insistir muito na venda na mesma ligação ou em outros dias, pode ser ajuizada uma ação, de danos morais,  na hipótese do telemarketing ultrapassar limites da livre propaganda, entrando na intimidade do consumidor, insistindo na venda do produto.

Importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor proíbe chamadas para o trabalho, casa de parentes e/ou vizinhos.

Se faz necessário ter provas, como gravações das ligações com identificação de dias e horários, inclusive com testemunhas.


quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Justiça do Trabalho gaúcha divulga listas dos maiores devedores


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) divulgou as listas dos maiores devedores da Justiça do Trabalho gaúcha (pessoas físicas e jurídicas). Todos os nomes estão incluídos no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que dá suporte à expedição da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O juiz auxiliar da Corregedoria do TRT4, Ricardo Fioreze, explica que “são considerados devedores aqueles que não pagam e não garantem a execução”. As empresas nessa condição não têm direito a participar de licitações, financiamentos públicos ou receber incentivos fiscais. Como o BNDT é um banco de consulta pública, a pessoa física devedora pode ficar impossibilitada de negociar imóveis e obter crédito.

A lista deste ano é liderada por uma empresa da área da saúde, com 598 pendências, seguida por prestadoras de serviços terceirizados e de vigilância, indústrias dos setores calçadista, moveleiro e outros. A relação inclui ainda o município de Uruguaiana, com 272 débitos.

A iniciativa integra a Semana Nacional da Execução Trabalhista, programada para 26 a 30 deste mês e promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Durante a semana, as 65 cidades que possuem unidades da Justiça do Trabalho no Estado estarão mobilizadas na solução de processos em execução, fase que busca o pagamento de uma sentença ou acordo não cumprido, e que ainda é considerada um gargalo na Justiça Trabalhista (para solicitar uma audiência na pauta da Semana da Execução, clique aqui). Estimativas apontam que de cada 100 sentenças da Justiça do Trabalho, 69 não são pagas espontaneamente. No Estado, 124 mil processos de execução estão em andamento.




Mulher que teve o nome incluído em boletins de ocorrência será indenizada


Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJRS concederam direito de indenização a uma mulher que teve o nome indevidamente incluído em registros policiais. Nos boletins de ocorrência, ela foi acusada por porte de entorpecentes e violação de direito autoral. Os delitos haviam sido cometidos pela ex-namorada de seu irmão.

Caso:

A autora da ação tentava retirar atestado de bons antecedentes na 17ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre quando foi informada de que seu nome constava em quatro boletins de ocorrência, sendo dois na Brigada Militar e dois na Polícia Civil.

Nas ocorrências, todas de 2008, ela era acusada por posse de entorpecentes e violação de direito autoral por comercializar DVDs piratas. Conforme consta nos boletins, a pessoa presa em flagrante não possuía documento de identidade.

Sentença:

A autora ajuizou ação cível contra o Estado do Rio Grande do Sul na 4ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. Afirmou que não poderia ter cometido os delitos, pois morava em Rio Grande no ano da ocorrência. Alegou que seu irmão havia passado seus dados para a ex-namorada, que usou o nome da autora ao ser detida pela polícia.

O Juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz reconheceu a situação constrangedora à qual ela foi submetida, mas negou o pedido de indenização. Para o magistrado, os policiais e o Estado também foram vítimas do conluio do irmão com a ex-namorada.

Inconformada com a sentença, a autora recorreu ao Tribunal de Justiça.

Decisão:

No julgamento do recurso, o relator, Desembargador Eugênio Facchini Neto, entendeu que os policiais foram negligentes na identificação da pessoa presa em flagrante.

O relator citou o artigo 1º da Lei nº 10.054/2000, segundo o qual os presos em flagrante devem ser submetidos à identificação criminal, inclusive pelo processo datiloscópico e fotográfico.

Quanto à responsabilidade do Estado, é apontada diante de danos causados por seus agentes, quando agirem nessa qualidade, conforme artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal.

Segundo o magistrado, o Estado deveria ter apresentado cópia integral dos respectivos procedimentos investigativos ao Judiciário, para que fossem averiguados os atos de seus agentes. No entanto, apenas os boletins foram apresentados.

Tudo indica que os policiais que lavraram as referidas ocorrências não procederam à conferência da identificação da pessoa que prenderam em flagrante e tanto o é que sequer o Estado juntou a cópia dos respectivos autos de prisão em flagrante delito, ônus que evidentemente lhe competia, declarou.

Com relação à situação vivida pela autora, o relator afirmou que ninguém olvida o constrangimento e abalo que um ser humano é capaz de sentir quando acusado e processado criminalmente por atos que não praticou, mormente quando impedido de obter atestado de bons antecedentes (necessário, muitas vezes, para a obtenção de trabalho/emprego).

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil (dez mil reais), devidamente corrigidos.

Os Desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Paulo Roberto Lessa Franz acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível nº 70054446091

Fonte: Jornal da Ordem[1]