Em uma unidade das Lojas Americanas no São Gonçalo Shopping, a mulher foi ao caixa pagar a fatura de seu cartão de crédito da rede. O atendente a informou que ela só poderia pagar a conta se fizesse alguma compra na loja.
Estranhando a exigência, a mulher pediu para chamar o gerente. Este então a agrediu verbalmente. Ao dirigir-se à saída da loja para pagar a fatura em uma casa lotérica, a cliente foi perseguida pelo gerente, que deu uma rasteira nela. O funcionário precisou ser contido por seguranças do shopping, e a mulher seguiu para uma unidade de saúde pública com escoriações.
O juízo de primeira instância condenou as Lojas Americanas a pagar indenização de R$ 8 mil à mulher. A empresa apelou, argumentando que não tem responsabilidade pelo ocorrido e que o valor da reparação é excessivo.
O relator do caso, desembargador Jessé Torres, apontou que o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados a consumidores. De acordo com o magistrado, as agressões do gerente à mulher “geram abalo psíquico e constrangimentos que ultrapassam o mero aborrecimento, tanto que constitutivos de lesão a direitos da personalidade (honra, integridade física e psíquica)”.
Fonte: Conjur
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