A) O que é a licença maternidade?
A licença maternidade
(licença-gestante) é benefício previdenciário, que dá direito à mulher que deu
à luz uma licença remunerada de 120 dias, durante essa época, fica vedada a
dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, a partir do momento da confirmação
da gravidez e até cinco meses após o parto.
A trabalhadora pode requerer o
salário-maternidade pela Internet (http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat.htm) ou nas Agências da Previdência
Social.
B) Quem tem direito a licença maternidade?
Toda mulher trabalhadora - segurada
empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, a segurada especial, a
contribuinte individual, facultativa e segurada desempregada, desde que contribuinte
com a previdência social (INSS).
Será devido o salário-maternidade à
segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício
semelhante à mãe biológica.
No caso de adoção ou guarda judicial
para fins de adoção de mais de uma criança simultaneamente, será devido o
pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a
idade da criança mais nova.
Nos casos em que houver necessidade de
prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior
ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas (14 dias).
Caso seja comprovando, por meio de
atestado médico oficial, que a gestante sofreu aborto espontâneo e não
criminoso, será garantido a gestante o repouso remunerado de duas semanas, além
do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.
C) Quando se dá o início do afastamento da gestante?
O início do afastamento do trabalho da
segurada empregada será determinado com base em atestado médico ou certidão de
nascimento do filho.
- A partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
- A partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
- A partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Os atestados que são válidos, são os atestados
fornecidos por médicos, seja do Sistema Único de Saúde – SUS, do serviço médico
da empresa, ou por ela credenciada, ou mesmo particular.
A licença é de 120 dias, a partir do
parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
Observação: A empresa pode dar 180
dias de licença maternidade, porém não há nenhum tipo de obrigação, é uma
espécie de incentivo fiscal que o governo concede às empresas que adotarem os
180 dias.
Não são todas empresas que concedem
nem todas as empresas que estão autorizadas a conceder, somente as empresas que
aderirem ao programa pode conceder.
No caso de adoção ou de guarda
judicial para fins de adoção:
·
Por
120 dias para criança de até um ano de idade;
·
Por
60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade;
·
Por
30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
D) Como fica a questão salarial durante o período de afastamento?
Os salários serão pagos pelo
empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à
Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante
o período, com todos seus benefícios. Quanto ao vale transporte e vale
refeição, a regra é que não é devido, pois a trabalhadora não está indo
trabalhar, mas isso pode variar conforme a categoria e a convenção coletiva.
Especificando:
·
A Empresa no caso de empregada segurada, com a
dedução do valor pago na Guia da Previdência Social;
·
A Previdência Social, para a segurada empregada, nos casos
de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, através da rede bancária;
·
A Previdência Social, em qualquer hipótese nos pedidos da
empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, através da rede
bancária;
·
Mediante convênio com a Empresa,
Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda
judicial para fins de adoção;
Em qualquer dos casos, serão
descontados mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdenciária
devida pela segurada.
É garantido ainda, para a gestante
durante a gravidez:
a) A transferência de função, quando
as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente
exercida, logo após o retorno ao trabalho;
b) A dispensa do horário de trabalho
pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e
demais exames complementares.
E) A gestante pode exercer alguma atividade durante o afastamento?
Não pode exercer nenhuma atividade com
carteira assinada.
F) Qual o período de estabilidade que as mães têm ao retornar ao trabalho?
Após 120 (cento e vinte) dias – Quatro
meses.
G) A mãe tem algum direito ou benefício após voltar a trabalhar?
Até seu filho completar a idade de seis
meses, a mãe tem direito de intervalo de meia hora cada, destinados à
amamentação do filho.
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