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sexta-feira, 26 de março de 2021

Empresa vai ressarcir empregados por exigência de “dress code” em suas lojas



O TST condenou a Valdac Ltda., empresa responsável pelas marcas Siberian e Crawford, ao fornecimento das vestimentas exigidas para o trabalho a seus empregados e, também, ao ressarcimento de despesas, caso eles as tenham adquirido. O colegiado entendeu que havia um código de padronização de vestimentas (dress code) na empresa, o que se equipara ao uso de uniforme.

Padrão

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação civil pública, sustentou que a empresa exigia de caixas, vendedores e gerentes que trabalhassem no atendimento ao público o uso de calça e camisa social preta, sapato de salto para as mulheres e sapato social para os homens. Os empregados que não seguissem o padrão de vestimentas eram advertidos pelo gerente. O MPT pedia a condenação da empresa à obrigação de ressarcir os empregados e ao pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A empresa, em sua defesa, argumentou que os empregados da Siberian, nome fantasia de uma das lojas da rede, por exemplo, recebiam dois jogos de uniforme, trocados a cada seis meses. Disse, ainda, que apenas sugeria a utilização de roupas sociais, não necessariamente da sua marca, deixando a critério dos empregados a escolha das vestimentas. 

Devidamente trajado

O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Londrina (PR) rejeitou a pretensão do MPT, por entender que as roupas exigidas pela empresa eram comuns e podiam ser utilizadas socialmente após o horário de trabalho, diferentemente do uniforme típico. Segundo a sentença, mesmo que a empresa não exigisse a utilização de roupa social nessa cor, é obrigação do empregado apresentar-se ao trabalho devidamente trajado. 

Da mesma forma entenderam o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e a Quinta Turma do TST, para quem a exigência da empresa em relação às vestimentas não se enquadrava como uso de uniforme.

Peças específicas

O relator dos embargos do MPT, ministro Hugo Scheuermann, explicou é poder do empregador definir o padrão de vestimenta a ser adotado no ambiente de trabalho. Contudo, se exige a utilização de vestuário específico, as roupas devem ser fornecidas gratuitamente, pois o empregado não pode ser responsabilizado pelos custos do trabalho prestado.

A seu ver, a exigência de que o trabalhador disponha de parte de seu salário para a compra de vestimenta específica, por obrigação do empregador, fere o princípio da irredutibilidade salarial. Ele lembrou, ainda, que, de acordo com o Precedente Normativo 115 do TST, no caso de exigência de uniforme pelo empregador, ele deve ser fornecido gratuitamente ao empregado.

Por maioria, vencidos a ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do TST, e o ministro Breno Medeiros, a SDI-1 determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, para que prossiga no exame da ação civil pública.

Fonte: TST

quinta-feira, 25 de março de 2021

Rede de lanchonetes deve indenizar atendente por tratamento humilhante durante gravidez de risco


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a rede de lanchonetes Burger King (BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A.) ao pagamento de reparação a uma atendente de loja de São João de Meriti (RJ) por tratamento degradante durante gestação de risco. Além da indenização, a decisão afastou a demissão por justa causa por faltas injustificadas. 

Tapa no rosto

Na ação trabalhista, a atendente disse que estava grávida de seis meses quando foi dispensada, em 25/8/2016, por supostas faltas injustificadas. Segundo ela, no entanto, sempre apresentara atestados médicos para justificar as faltas, decorrentes da necessidade de consultas frequentes, em razão da gravidez de risco. 

Ao pedir reparação por danos morais, relatou que, ao informar que estava grávida, foi transferida para o quiosque de sorvetes, onde trabalhava sozinha, sem poder ir ao banheiro e nem beber água. Também não podia levar alimento de casa, mesmo precisando de alimentação regrada e saudável, e era obrigada a comer o que havia na loja. Ainda, segundo ela, a obrigação de fazer horas extras tornava as saídas do trabalho mais desgastantes, em razão do horário, e chegou a ser assaltada. Na audiência, ela acrescentou que a supervisora lhe dera um tapa no rosto por ter errado o sabor do milk-shake e que não fizera boletim de ocorrência por ter sido ameaçada de dispensa.

Perseguição e tratamento humilhante 

Também na audiência, o preposto da empresa disse que não sabia confirmar ou negar os fatos narrados pela empregada, levando o juízo da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti a aplicar a pena de confissão ficta. Nessa situação, diante da alegação de desconhecimento dos fatos, presume-se verdadeira a alegação da parte contrária.

Na sentença, o juízo afastou a justa causa e condenou a BK ao pagamento de R$ 20 mil de indenização. A conclusão foi de que a atendente fora transferida para o quiosque como punição e que a perseguição e o tratamento humilhante imposto a ela justificam a reparação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, restabeleceu a justa causa, por entender que metade das 42 faltas da empregada não foram justificadas, e afastou a indenização. Para o TRT, as conclusões relativas aos danos morais não podem ser amparadas pela confissão ficta, pois os aspectos envolvidos não fazem parte do contrato de trabalho e, portanto, sua ocorrência não pode ser presumida.

Dever de saber

O relator do recurso de revista da atendente, ministro Augusto César, destacou que houve equívoco na contagem das faltas e afastou a justa causa. Em relação ao dano moral, assinalou que o TRT confirmou que o preposto desconhecia os fatos narrados pela empregada. A seu ver, ele tinha o dever de saber se a empregada trabalhava sozinha, se podia ir ao banheiro ou beber água e se havia imposição de horas extras excessivas. Por isso, não há como afastar a confissão ficta.

Fonte: TST





sábado, 13 de março de 2021

Confira se vai receber R$ 175, R$ 250 ou R$ 375 de auxílio emergencial


A PEC Emergencial que autoriza novos pagamentos do auxílio emergencial finalmente foi aprovada tanto pelo Senado Federal quanto pela Câmara dos Deputados. Agora o texto aguarda promulgação no Congresso que deve acontecer na próxima segunda-feira.

Com a promulgação da PEC Emergencial o governo estará com as portas abertas para editar a Medida Provisória que vai garantir os valores, parcelas e condições da nova rodada de pagamentos do auxílio para 2021.

Com o auxílio cada vez mais próximo, hoje vamos contar pra você, como vai funcionar os novos valores do auxílio emergencial e como entender quais dos três novos valores será o valor ao qual você tem direito, acompanhe:

Auxílio Emergencial de R$ 175

O valor de R$ 175 é o menor valor que será pago as famílias na nova prorrogação do auxílio emergencial. Receberá esse valor as famílias compostas por apenas um único membro.

Auxílio Emergencial de R$ 250

O valor de R$ 250 será o valor mais comum, que será pago para a grande maioria dos beneficiários do auxílio emergencial. Isso porque o valor é destinado para as famílias que possuam dois ou mais membros.

Auxílio Emergencial de R$ 375

O valor de R$ 375 é o maior valor pago na nova prorrogação do auxílio emergencial e será destinado as famílias em que as mães são chefes do lar. Diferente do ano passado onde as mães recebiam o benefício dobrado, este ano o valor recebido será 50% maior do que o valor médio que será pago de R$ 250.


Duração

Outra confirmação já realizada por parte do governo é de que a nova prorrogação será de quatro parcelas, inicialmente as parcelas seriam pagas entre março e junho, contudo, caso o primeiro pagamento fique para abril o calendário pode mudar.

Redução de beneficiários

No ano passado cerca de 68 milhões de pessoas tiveram acesso as parcelas do benefício, porém, para 2021 o número previsto está em torno de 40 a 46 milhões de pessoas.

Fonte: Jornal contábil

sexta-feira, 12 de março de 2021

Atualização de cadastro no Caixa Tem começa no domingo



A Caixa Econômica Federal vai permitir atualização de dados cadastrais no aplicativo Caixa Tem a partir do próximo domingo, dia 14 de março. A atualização dos dados acontecerá de forma escalonada e o calendário segue o mês de nascimento dos clientes.

O Caixa Tem é usado para movimentar as poupanças digitais gratuitas criadas por lei para o pagamento de benefícios sociais. Por meio do app, milhões de brasileiros receberam o auxílio emergencial, o BEm (Benefício Emergencial, pago a quem teve o salário reduzido) e o abono salarial do PIS. Desde novembro, beneficiários do Bolsa Família também recebem o depósito na poupança digital.

A Caixa informa que não será preciso ir até uma agência para atualizar o cadastro. Segundo o banco, todo o processo poderá ser feito pelo celular.

Calendário

A partir deste domingo (14), segundo o cronograma do banco, devem efetivar a atualização os usuários nascidos em janeiro. No dia 16 de março, os clientes nascidos em fevereiro que precisam informar os dados e no dia 18, os nascidos em março. A atualização segue esta sequência até o dia 31 de março, com os nascidos em dezembro.

Veja o calendário completo abaixo:

Conforme mostrou o UOL, quem abriu nos últimos dias o aplicativo Caixa Tem, usado pela Caixa no ano passado para pagar o auxílio emergencial, se deparou com a opção de se tornar um "Cliente Top". Em aplicativos de mensagens e redes sociais, usuários questionaram se o botão tem a ver com o pagamento do novo auxílio, que ainda não começou. O anúncio feito hoje pela Caixa não fala da opção do Cliente Top.

Oficialmente, a Caixa não admite que a atualização do cadastro tenha relação com o pagamento do auxílio emergencial, mas o banco salienta que abriu mais de 105 milhões de Contas Poupança Social Digital em 2020.

"A Conta Poupança Social Digital foi aberta para o pagamento dos benefícios emergenciais que ajudaram a reduzir os impactos causados pela pandemia na economia brasileira", diz o banco, em nota.

Em razão dos programas de ajuda do governo criados no ano passado por conta da pandemia, a Caixa teve um aumento significativo de clientes que antes não eram bancarizados. "De forma gratuita, o banco promoveu a inclusão social e financeira de 35 milhões de brasileiros que nunca tiveram contas em banco", afirmou a instituição, em nota.

Segundo o banco, o CAIXA Tem foi o App mais baixado do Brasil em 2020, com 303,8 milhões de downloads.

Como atualizar

Para efetivar a atualização, o usuário deve acessar a conversa "Atualize seu cadastro" no aplicativo e enviar a documentação solicitada: foto (selfie) e documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço).

Fonte: Uol Economia

quinta-feira, 11 de março de 2021

Eletricista despedido após exame constatar cardiopatia grave deve ser indenizado


Decisão unânime da 6ª Turma do TRT-RS considerou discriminatória a despedida de um auxiliar de eletricista, portador de cardiopatia grave. A sentença do juiz Denilson da Silva Mroginski, da Vara do Trabalho de Santiago, foi mantida integralmente.

Consideradas as limitações físicas do autor e a opção pelo não retorno ao trabalho, sem prejuízo de reparação financeira, o auxiliar deverá receber indenização equivalente ao dobro da última remuneração, compreendendo o período entre a data da despedida e a data da sentença. O direito a esse pagamento, conforme os magistrados, está previsto no art. 4º da Lei 9.029/1995. O trabalhador ainda deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Sem observar a lei e de modo distinto das demais despedidas realizadas pela empresa, não houve exame demissional. O autor foi despedido logo após o exame médico de rotina, em fevereiro de 2019. O médico do trabalho, que já o acompanhava periodicamente e sabia das limitações quanto a atividades que exigiam esforço físico e desempenho em altura, nada mencionou a respeito das restrições e da cardiopatia no exame. Ainda chamou a atenção do juiz o fato de que o documento não tinha a assinatura do trabalhador.

“A despedida ocorreu instantaneamente após esse diagnóstico e em um contexto de exame periódico, é firme a presunção de que, de fato, foi a doença o motivo determinante para a rescisão contratual pela reclamada”, sentenciou o juiz Denilson.

No recurso, a empresa alegou que a dispensa do autor se deu em razão da crise financeira, tendo respeitado todas as formalidades legais.

A 6ª Turma confirmou que, no caso, houve a comprovação do desligamento por causa da doença. “Não há como deixar de concluir que a empresa tinha, de fato, conhecimento da doença desenvolvida pelo autor, sendo esse o verdadeiro motivo de sua dispensa”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Renck.

Cabe recurso ao TST.

Fonte: TRT 4

quarta-feira, 10 de março de 2021

Nutricionista que tem filha com Síndrome de Down obtém redução da jornada de trabalho


Uma nutricionista da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras), mãe de uma filha com Síndrome de Down, conseguiu reduzir a jornada de trabalho em 25%, sem redução salarial ou compensação, para acompanhar a criança em atendimentos médicos e terapêuticos, necessários ao seu desenvolvimento. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo por meio do qual a empresa pretendia rediscutir a decisão.

Profissionais multidisciplinares

A nutricionista, empregada da Petrobras em Recife (PE), disse, na reclamação trabalhista, que sua jornada era de oito horas. Contudo, diariamente tinha de acompanhar a filha, atualmente com sete anos, a sessões de terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia e a consultas com pediatra, geneticista e nutricionista, entre outros, além de realizar os exercícios e procedimentos determinados pelos médicos. Com fundamento em artigos científicos, ela argumentava que o atendimento multidisciplinar, as terapias de estímulo e o acompanhamento permanente e direto dos pais são fundamentais para o desenvolvimento da criança com Síndrome de Down.

Redução da jornada

O juízo de primeiro grau determinou a redução da jornada em 50%, sem redução salarial ou compensação, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) reformou a sentença, fixando-a em 25%, num total de seis horas diárias e 30 semanais, com intervalo de 15 minutos para descanso, conforme prevê o artigo 71, parágrafo 1º, da CLT. Para o TRT, a redução da jornada de trabalho dos pais, principais cuidadores do filho com deficiência, é indispensável para garantir a máxima proteção à criança, e, desse modo, a trabalhadora poderia se organizar para acompanhar a filha nas atividades diárias essenciais ao seu desenvolvimento.  

Violação

No recurso de revista, a Petrobras sustentou que a redução da jornada de trabalho, sem a devida redução salarial ou compensação, não tem amparo legal e viola os princípios constitucionais da isonomia, da legalidade e do reconhecimento das normas coletivas. 

Proteção

O relator, ministro Márcio Amaro, todavia, salientou que a decisão do TRT foi pautada em várias normas protetoras da pessoa com deficiência, entre elas a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, a Convenção sobre os Direitos da Criança, das quais o Brasil é signatário, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). 

Dever

Ainda de acordo com o relator, a decisão está de acordo com o artigo 227 da Constituição da República, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, “com absoluta prioridade”, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. “Da leitura da decisão do TRT, o que se observa é a consonância com os termos desse dispositivo constitucional, uma vez que buscou, com esteio nas várias normas invocadas, dar máxima efetividade à proteção da criança com deficiência”, concluiu.

A decisão foi unânime.


Fonte: TST

quinta-feira, 4 de março de 2021

Atleta de skate torna-se profissão reconhecida em carteira


A Confederação Brasileira de Skate (CBSk) divulgou esta semana que a partir de agora, atletas de skate poderão ser registrados em carteira profissional (CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social) em nova profissão reconhecida como “Atleta de Skate”.

Na prática, isso significa, entre outras garantias, o recolhimento de contribuição junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e aposentadoria como skatista.

Ou seja, como em qualquer outra profissão regulamentada, os atletas de skate poderão recolher prestações previdenciárias e se aposentarem com essa profissão anotada em seus holerites.

“Além de uma conquista para as gerações do presente e do futuro, a entrada dos skatistas no rol de profissões do Brasil é um passo importante para continuarmos quebrando os paradigmas que a sociedade ainda possa ter sobre o skate”, destacou destaca Eduardo Musa, presidente da CBSk.

Para mais informações acesse cbsk.com.br