Uma empresa de construção de origem chinesa deverá indenizar um trabalhador por danos decorrentes de assédio moral, praticado durante todo o contrato de trabalho. A decisão é da 7ª Turma do TRT-RS. O empregado, que exercia a função de mecânico, era constantemente ameaçado de ser despedido da empresa, caso não cumprisse as metas impostas pela empregadora.
Os desembargadores fundamentaram que o trabalhador sofria agressões psíquicas reiteradas e prolongadas, graves o suficientes para causar dano moral. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pela juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, da 1ª Vara do Trabalho de Bagé, inclusive quanto ao valor da indenização, fixado em R$ 5 mil.
Na sentença, a magistrada Marcele destacou: “Ainda que se entenda a diversidade cultural entre os chineses donos da obra e os prestadores, que são brasileiros, a prova oral demonstra a existência de ato ilícito por parte da reclamada, considerando a exigência de cumprimento de tarefas de forma excessiva mediante ameaça de dispensa dos trabalhadores, e não conseguindo manter um ambiente laboral harmonioso, o que causa efetivo dano aos direitos de personalidade do autor e da coletividade".
Fonte: TRT 4
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