Funcionário que está no grupo de risco do coronavirus, pode ser obrigado a ir trabalhar?
Não, de forma alguma. O empregador não pode obrigar o funcionário a trabalhar nesses casos, onde exponha o trabalhador a correr perigo manifesto de mal considerável, como o coronavirus.
Isso inclusive é caso para uma rescisão indireta, que é a "justa causa" que o empregado dá a empresa, nos termos do Art. 483 da CLT:
Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
(....)
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
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