Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Faltas antigas e já punidas não justificam dispensa por justa causa
Pode haver dupla punição pelo mesmo erro? Uma trabalhadora que havia faltado três dias ao serviço, logo após retornar da licença-maternidade, foi devidamente repreendida na ocasião por essas faltas: advertida e depois suspensa. Porém, seu aviso de dispensa por justa causa, oito meses depois, alegou “inúmeras faltas e atrasos”. Uma vez que a sentença (1º grau) não revertera a justa causa, ela recorreu.
Os magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região julgaram o recurso. O relator, desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, mencionou que há um princípio jurídico que veda a dupla punição pela mesma falta. No caso julgado, os fatos alegados para justa causa não podiam sustentá-la, já que eram “há muito ultrapassados e já tacitamente perdoados”. Além disso, a autora já havia pago por eles, e não incorrera mais nos mesmos erros depois.
Por isso, o acórdão reviu a justa causa para dispensa injusta, com todas as indenizações cabíveis. O recurso da autora foi parcialmente procedente, uma vez que seu pedido sobre honorários advocatícios não foi acolhido.
Fonte: TRT2
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