Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Banco é condenado por não repasse do FGTS à Caixa
O banco Banrisul foi condenado por não repassar à Caixa Econômica Federal, os depósitos feitos pelo antigo empregador do autor junto ao Banrisul, nos anos 80, em desatendimento à regra inserta na Lei nº. 8.036/90.
Os valores depositados pelo empregador permaneceram sob a guarda do Banrisul, que foi reconhecido como parte legitima para responder aos termos da ação proposta.
A prescrição incidente aos depósitos em conta vinculada do FGTS é trintenária, conforme preconizado pela súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça:
“A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos”.
O banco Banrisul foi condenado à restituição da quantia depositada nos anos 80, e não repassada à Caixa, acrescida de correção monetária elos indexadores utilizados em juízo no período e juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.
Fonte: TJRS
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