Tiago Aquines, Advogado, OAB/RS 84.513, atua em Porto Alegre, RS. Membro da Agetra/RS, grande entusiasta das relações trabalhistas e como elas refletem a sociedade e o povo Brasileiro, como um todo. Estudioso e curioso da área, acredita que o profissional do direito trabalhista sempre deve manter contato com as pessoas e acompanhar as mudanças da sociedade, sempre com um olhar analítico.
quinta-feira, 28 de março de 2019
Vigilante obrigado a devolver 40% do FGTS por promessa de novo emprego é indenizado
Um vigilante de uma empresa de segurança vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil por ter sido obrigado pelo empregador a devolver o acréscimo de 40% do FGTS, com a promessa de que seria recontratado.
A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Brasília reconheceu o direito do empregado que foi demitido pela empresa sem justa causa. A prova produzida demonstrou que o autor foi dispensado juntamente com outros colegas e, em uma reunião, receberam como proposta da empresa a provável recontratação no prazo de 3 meses de todos os demitidos, mas, para isso, deveriam devolver o valor da multa de 40% do FGTS que seria recebido. Segundo o depoimento do empregado, a maioria dos demitidos aceitou a proposta e procedeu à devolução dos valores da multa.
O juiz Alcir Kenupp Cunha reconheceu o direito do vigilante e determinou a devolução do valor correspondente ao acréscimo de 40% do FGTS.
Segundo o magistrado, “a falsa promessa de nova contratação teve por objetivo tirar vantagem ilícita de uma situação de fragilidade de trabalhadores que ficaram sem emprego. O autor, e outros colegas, foram ludibriados por criminosos disfarçados de representantes da empresa”.
Além da indenização pelo dano moral, o juiz determinou o pagamento do aviso prévio de 45 dias, por ter sido provado que houve assinatura do aviso prévio com data retroativa, bem como a retificação da anotação de baixa na CTPS.
Fonte: TRT5
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