O Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos
com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade
que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração
do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O
formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que
exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou
associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da
concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).
Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como
empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9
da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.
O PPP
acaba por ser um documento histórico-laboral que reúne importantes informações
como: Dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração
biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na
respectiva empresa.
Sua
elaboração é obrigatória desde 01/01/2004 e o PPP tem por objetivo principal
fornecer informações para o trabalhador sobre as condições ambientais de
trabalho, principalmente para fins de requerimento de aposentadoria.
O
PPP serve para comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços
previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial;
Para
dar ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a
Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a
garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual,
ou difuso e coletivo;
Dar
a empresa meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a
individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos
anos, possibilitando que a empresa evite ações judiciais indevidas relativas a
seus trabalhadores;
Serve
para possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de
informações como estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e
epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Todos
empregados tem direito ao PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), independente
da profissão ou atividade na empresa. Isso mesmo! Mesmo os empregados que não
tem direito a aposentadoria especial tem direito ao PPP.
A
exigência do PPP abrange principalmente os funcionários que trabalham expostos
a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de
concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para
a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção,
coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
Dessa forma, é um documento muito importante para o trabalhador, que deve ficar atento e solicitar o mais cedo possível, pois se solicitar somente quando estiver para se aposentar, corre-se o risco de a empresa não existir mais e não ter como conseguir seu PPP, o que poderá prejudicar sua aposentadoria.
As
Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte não estão dispensadas da emissão
do PPP, sendo obrigadas a emissão também.
A
responsabilidade pela emissão do PPP é da empresa empregadora, no caso de
empregado e da Cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperados
filiados.
No
caso dos Trabalhadores Portuários Avulsos – TPA e Sindicato de Categoria, no
caso de trabalhador avulso não portuário, a responsabilidade é do Órgão Gestor
de Mão de Obra – OGMO.
O
PPP deverá ser emitido sempre que solicitado pelo trabalhador, INSS ou
autoridade competente.
Porém,
em caso de rescisão de contrato, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
deverá ser emitido obrigatoriamente pela empresa em 2 vias, uma fica com o
trabalhador e outra com a empresa, devendo ficar um recibo na empresa. O PPP e
o recibo devem ser arquivados pela empresa por 20 anos.
O
PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador no momento da
rescisão somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de
trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, sob pena de multa que atualmente gira no valor de R$ 1.717,38 (mil setecentos e dezessete reais e trinta e oito
centavos).
A
atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que
houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções
ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
O
PPP deve ter três responsáveis por sua elaboração e preenchimento: O
responsável pelas informações referentes ao trabalhador deverá ser um
representante legal da empresa; O responsável pelos registros ambientais poderá
ser um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança; O responsável pela
monitoração biológica será um médico do trabalho.