Autorizações
judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou
responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na
hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a
Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.
Folders
e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens
nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em
que for preciso.
Os
cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e
Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para
acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila.
Documentação necessária
Viagem Nacional:
Crianças
até 12 anos incompletos desacompanhadas:
- RG
ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
- Apresentação de autorização judicial*
Crianças
até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares:
- RG
ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o
parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a
comprovação direta de parentesco de tios e avós);
- Não necessita autorização de viagem.
Crianças
até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros
- RG
ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada);
- Autorização
feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem
acompanhará, para onde e por quanto tempo;
- Não necessita autorização judicial.
A
partir de 12 anos:
- Pode
viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia
autenticada);
- Não necessita autorização de viagem.
Viagem Internacional - Criança ou adolescente:
Desacompanhada
ou com terceiros
- Documento
de identificação original (RG ou certidão de nascimento);
- Passaporte,
quando obrigatório;
- Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Acompanhada
de um dos pais
- Documento
de identificação original (RG ou certidão de nascimento);
- Passaporte,
quando obrigatório;
- Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial.
Formulário
padrão do CNJ - Conselho Nacional de Justiça:
*Para solicitar autorização judicial
Viagem Internacional:
Ambos
os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente
ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto
Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização,
com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.
Viagem Nacional:
Comparecer
ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de
documentos originais da criança/adolescente
A
autorização judicial é expedida com assinatura digital.
Para confirmar a autenticidade da autorização judicial:
- Acessar
site: www.tjrs.jus.br;
- Clicar
em serviços (à esquerda da tela);
- Clicar
em Verficação da Autenticidade do Documento;
- Digitar
o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização);
- Imprimir,
se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional;
- A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.
Informações:
- Juizado
da Infância e Juventude da sua Comarca;
- Horário:
de 2ª a 6ª, das 9h às 18h;
- Sala
do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto
Alegre/RS;
- Fone:
(51) 3358.2424
- Horário:
de 2ª a 6ª, das 7h às 19h;
- Espaço
Judiciário - Shopping Praia de Belas;
- Horário:
de 2ª a 6ª, das 10h às 18h;
- Plantão
do Foro Central de Porto Alegre;
- Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h - Finais de semana e feriados: 24h.
Fonte: TJRS
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