A
empregadora deve disponibilizar local próprio nas suas dependências para o
trabalhador guardar seus pertences com segurança. Caso contrário, terá de pagar
indenização se algum bem do empregado for furtado, pois cabe ao empregador
assumir os riscos do empreendimento. Foi esse o entendimento manifestado pela
3ª Turma do TRT-MG ao julgar o caso de um empregado que teve o capacete furtado
dentro da empresa.
O
reclamante alegou que fazia o percurso casa-trabalho em sua moto e sempre
chegava à empresa carregando o seu capacete. Disse que a ré disponibilizava um
vestiário para a troca de roupa dos funcionários e os pertences de todos
ficavam lá. Mas, como o capacete dele não cabia dentro do armário, acabou sendo
furtado. Por isso, pediu indenização.
O
juízo sentenciante deu razão ao empregado, entendimento que foi mantido pela
relatora do recurso da empresa, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima. Isto
porque, uma testemunha ouvida no processo confirmou que o armário era pequeno e
não cabia o capacete. Disse ainda que estava presente quando o empregado, ao
retornar do trabalho para o vestiário, não encontrou o capacete no local em que
o havia colocado. A relatora valorizou esse depoimento, considerado convincente
pelo julgador de origem, o qual, segundo a desembargadora, tem melhor condição
de avaliar a credibilidade das declarações prestadas em audiência.
"Ficou,
assim, satisfatoriamente comprovado que o reclamante teve seu capacete furtado
dentro do vestiário da empresa e que tal fato não teria ocorrido se a reclamada
tivesse disponibilizado recinto próprio nas suas dependências para acomodação
dos pertences do trabalhador, principalmente aqueles, como o capacete, de uso
necessário para viabilizar a prestação de serviços em benefício da
empresa",registrou a relatora, mantendo a condenação da empresa a pagar o
valor equivalente ao capacete furtato, no que foi acompanhada pela Turma
julgadora.
Fonte:
TRT3
Nos
casos de a empresa não ter os meios de identificar o autor do furto, ou mesmo
tendo os meios, mas opta por não o fazer, a empresa passa a assumir uma
responsabilidade subsidiária. Ou seja, caberá a ela ressarcir o funcionário,
independentemente de ser culpada ou não pelo delito.
Por
isso, se em um primeiro momento os funcionários de RH ou do departamento de
segurança não facilitarem o processo, o caso deve ir ao departamento jurídico.
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